Obrigação de limpar os terrenos é do proprietário; Prefeitura poderá aplicar multas
Da Redação
A Prefeitura de Votuporanga orienta os proprietários de terrenos localizados na cidade para mantê-los limpos e roçados durante todo o ano. Além de manter a cidade mais limpa e bonita, ações como esta podem evitar a proliferação de algumas doenças.
A limpeza desses terrenos é de fundamental importância para conter o avanço da proliferação do mosquito da dengue, já que são estes os principais locais onde são encontrados acúmulos de lixos e recipientes considerados como criadouros. O trabalho também contribui com ações de outros órgãos como, por exemplo, a Secretaria de Saúde, que iniciou varredura contra o mosquito da dengue nesta semana.
Além da dengue, a proliferação de escorpiões e caramujos também é combatida com a limpeza periódica dos terrenos, já que são insetos que geralmente necessitam de ambientes onde são encontrados lixos, entulhos e sujeiras que, somados à umidade, favorecem a propagação destes insetos. Sendo assim, a melhor medida de controle destes males é a prevenção com a limpeza da cidade.
Fiscalização
A Secretaria de Serviços Urbanos e o Departamento de Fiscalização iniciaram um trabalho de triagem para identificar os terrenos sujos existentes na cidade. O levantamento será feito pelos fiscais municipais que, detectando locais onde há necessidade de limpeza, notificarão os proprietários. “Pedimos para que estes proprietários não fiquem esperando a notificação. Para mantermos a cidade limpa e organizada precisamos de ações coletivas como esta. Se cada um fizer a sua parte, com certeza, teremos o nosso município mais limpo. Não queremos fazer com que esta ação de cidadania se transforme em uma imposição da Prefeitura”, aclama o secretário de Finanças, Oscar Guarizo.
Após serem notificados, os proprietários terão prazos para executarem a limpeza de seus lotes, não cumprindo a determinação haverá autuação e a Prefeitura terá de executar o serviço de limpeza enviando, posteriormente, a cobrança deste trabalho ao proprietário.
Manter os terrenos limpos, além de contribuir para a saúde pública, é um dever de todos os proprietários conforme consta nas leis 1595, de 10/02/1977, e 3407 de 08/06/2001, do Código de Posturas do Município.
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