O advogado, Jerônimo Figueira da Costa Filho, devolveu o mandato da vereadora de Turiúba, Raquel Isabella Santiago
O advogado, Jerônimo Figueira da Costa Filho, devolveu o mandato da vereadora de Turiúba, Raquel Isabella Santiago (Foto: Justiça Eleitoral)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O advogado votuporanguense, Jerônimo Figueira da Costa Filho, conseguiu reverter, ontem, mais um processo de cassação de mandato de vereador. Desta vez, o jurista devolveu ao cargo à vereadora de Turiúba, Raquel Isabella Santiago (PP), que havia sido cassada, em agosto, por seus colegas de Câmara sob a acusação uso irregular de bens públicos e quebra de decoro parlamentar.
Esse é o segundo caso, em menos de um mês, em que dr. Jerônimo reverte na Justiça a cassação de vereadores na região. Na semana passada, o presidente da Câmara Municipal de Cardoso, Alex Mendes Borges (PL), foi reconduzido ao cargo, por decisão judicial, após o advogado apontar irregularidades cometidas em seu processo de cassação.
No caso de Turiúba, na região de Macaubal, a Justiça de Buritama determinou a recondução da vereadora Raquel Isabella Santiago ao cargo, após anular o decreto legislativo que havia cassado seu mandato em agosto. A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela defesa da parlamentar, que alegou irregularidades no processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal.
De acordo com a decisão, o Legislativo local descumpriu dispositivos da lei que regulamenta processos de cassação. O juiz destacou dois pontos principais: a ausência de parecer fundamentado do relator da comissão processante e a realização de uma única votação para duas infrações distintas (uso irregular de bens públicos e quebra de decoro parlamentar), quando a lei exige votações separadas para cada acusação. Para a Justiça, tais falhas configuraram violação ao direito de defesa e ao devido processo legal, tornando o procedimento nulo.
Com a anulação do Decreto Legislativo, a sentença determinou o retorno imediato de Raquel Isabella ao exercício do mandato. A decisão também restabelece a composição original da Câmara, que havia empossado suplente desde a cassação.
O caso
O processo de cassação da vereadora teve início em junho, a partir de uma denúncia protocolada por um morador da cidade. O documento acusava a Raquel de ter utilizado um veículo oficial da saúde para realizar viagem a São Paulo, entre os dias 14 e 16 de abril, acompanhada de um servidor municipal. O objetivo declarado da viagem era buscar recursos para Turiúba.
A denúncia apontava suposta quebra de decoro e uso indevido de bem público, já que o veículo seria de uso exclusivo do setor de saúde. Após oitivas de testemunhas e apresentação de defesa prévia, a comissão processante emitiu parecer pela procedência da acusação. Em sessão realizada em 11 de agosto, os vereadores aprovaram a cassação por maioria, resultando na perda do mandato da parlamentar.
Defesa
Durante o processo, a defesa de Raquel sustentou que a viagem teve caráter oficial e interesse público, incluindo agendas em gabinetes de deputados estaduais e na Secretaria da Saúde. Segundo a vereadora, a utilização do veículo municipal foi autorizada pela gestão da saúde e não prejudicou os serviços da pasta, já que não havia programação de transporte para os dias da viagem.
A defesa também argumentou que não houve dolo ou desvio de finalidade, destacando que as atividades se enquadravam em sua função representativa como vereadora.