Onda de violência que resultou na morte de pelo menos uma dezena de pessoas, envolveu disputa por pontos de vendas de drogas e vingança
Francis Felipe Plácido de Jesus foi executado a tiros em meio à “Guerra do Tráfico” e teve o corpo ocultado em uma área de mata (Foto: Redes sociais)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O Tribunal do Júri da Comarca de Votuporanga condenou, na noite de quinta-feira (27), cinco homens acusados de executar a tiros Francis Felipe Plácido de Jesus, em agosto de 2022, em um crime atribuído à chamada “Guerra do Tráfico” no município. Ao final de quase 17 horas de julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público e reconheceram que a vítima foi morta por motivo fútil, mediante dissimulação e com recurso que dificultou sua defesa. A leitura da sentença foi concluída às 2h da madrugada de sexta-feira (28).
A sessão teve início às 9h, no Fórum de Votuporanga, sob a presidência da juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini. Atuou na acusação o promotor de Justiça Jean Carlos Ferres da Silva. A defesa dos réus foi feita pelos advogados Amanda Abou Dehn, Evandro de Castro Leite Júnior, Marcel Godinho Duarte Morais, Douglas Teodoro Fontes, Mariane Oliveira dos Santos, João Henrique Flores, Haislan Filasi Barbosa, Adriane de Souza Luiz Filasi e Eduardo Gianini Mariano.
A “Guerra do Tráfico”
A onda de violência, que resultou na morte de pelo menos uma dezena de pessoas em Votuporanga, entre 2020 e 2022, ficou popularmente conhecida na época como “Guerra do Tráfico”. Isso porque, conforme as investigações, as execuções ocorreram em decorrência da disputa por pontos de venda de drogas e vingança entre grupos rivais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, foi nesse contexto que ocorreu o crime em questão. Francis, conforme a denúncia mantinha ligações com integrantes de um grupo rival ao dos acusados, ambos envolvidos na disputa por pontos de venda de drogas em Votuporanga. Essa rivalidade, conforme a acusação, motivou a decisão de executar a vítima, caracterizando o motivo fútil reconhecido pelo júri.
A promotoria sustenta que os acusados Vinícius Farina Gomes, Gabriel Farina Gomes, Ederson Ribeiro da Silva e Riquelmi Nunes Pimentel planejaram o crime e contaram com a colaboração de Thiago Fonseca de Matos, ex-cunhado da vítima, que teria sido responsável por atraí-la para uma suposta confraternização, configurando a dissimulação.
A execução
Conforme a denúncia, na tarde de 25 de agosto de 2022, Thiago, acompanhado de Vinícius e Gabriel, foi até a casa de Francis e o convidou para uma festa em uma área de lazer denominada “Rancho”. Imagens de câmeras mostram a chegada do veículo GM/Cruze, de Vinícius, por volta das 17h13, e, minutos depois, a chegada de Francis em seu VW/Fusca. Ao longo da noite, houve intensa movimentação de veículos no local.
Por volta das 21h29, a vítima deixou a área de lazer. Às 21h55, Vinícius e Ederson saíram novamente no GM/Cruze. Já às 0h08 do dia 26 de agosto, Francis deixou o “Rancho” em seu Fusca, levando Gabriel e Riquelmi no banco traseiro. Ele não retornou. Às 2h17, Vinícius, Ederson, Gabriel e Riquelmi voltaram juntos ao local no GM/Cruze; os dois últimos haviam trocado de roupas. Para o Ministério Público, nesse intervalo a vítima foi levada a um local ermo, executada com disparos de arma de fogo, teve o corpo ocultado às margens do Córrego do Cabrito, nas proximidades da Comunidade Nova Vida, e o veículo incendiado em um canavial próximo ao Bairro do Cruzeiro.
O corpo só foi localizado em 13 de setembro de 2022, em avançado estado de decomposição. O laudo necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico provocado por disparos de arma de fogo, um deles atingindo a parte posterior da cabeça da vítima, fundamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa.
O julgamento
A instrução em plenário começou às 9h40. Quatro testemunhas foram ouvidas por videoconferência, entre elas uma testemunha protegida, com imagem ocultada e voz distorcida. Houve intervalo entre 14h e 15h. Os debates em plenário começaram às 18h28 com a acusação e seguiram até as 21h. As defesas se manifestaram até 23h53. Não houve réplica nem tréplica.
Defesa
Durante os debates em plenário, os advogados dos réus sustentaram, de forma geral, a negativa de autoria, alegando que o conjunto probatório seria insuficiente para sustentar um decreto condenatório. As defesas questionaram a robustez das provas técnicas e testemunhais, destacando que não houve apreensão da arma utilizada no crime e que parte da acusação estaria baseada em indícios e interpretações da investigação. Também foi requerido o afastamento das qualificadoras, sob o argumento de que não ficou comprovado, de forma inequívoca, o motivo fútil, a dissimulação e o recurso que dificultou a defesa da vítima.
No caso específico de Thiago Fonseca de Matos, a defesa sustentou a tese de participação de menor importância, afirmando que ele apenas teria feito o convite para a confraternização, sem adesão ao suposto plano homicida. Segundo os advogados, não haveria provas de que Thiago tivesse conhecimento prévio da intenção dos demais acusados em matar a vítima.
As condenações
Encerrado o debate, o Conselho de Sentença votou pela condenação de todos os réus pelo homicídio qualificado, ocultação de cadáver e incêndio. Em relação a Thiago, os jurados afastaram a tese de participação de menor importância.
Na sentença lida em plenário, a juíza Gislaine Vendramini fixou as seguintes penas, todas em regime inicial fechado:
Vinícius Farina Gomes: 53 anos e 4 meses de reclusão e 66 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e incêndio, com agravantes; Gabriel Farina Gomes: 27 anos de reclusão e 30 dias-multa, também pelos três crimes; Ederson Ribeiro da Silva: 48 anos de reclusão e 60 dias-multa; Riquelmi Nunes Pimentel: 30 anos de reclusão e 32 dias-multa; Thiago Fonseca de Matos: 26 anos e 8 meses de reclusão, apenas pelo homicídio qualificado, na condição de partícipe.
A magistrada determinou a manutenção da prisão preventiva de Vinícius, Gabriel, Ederson e Riquelmi, destacando a gravidade do crime, o risco à ordem pública e a natureza hedionda dos delitos. Em relação a Thiago, que respondia em liberdade, a juíza decretou a prisão preventiva com base na execução imediata da pena decidida pelo Tribunal do Júri e em razão de envolvimento posterior com tráfico de drogas.
O Ministério Público desistiu de recorrer da sentença. Já as defesas de todos os réus manifestaram, ainda em plenário, intenção de recorrer ao Tribunal de Justiça.
Jurados
O nome dos jurados envolvidos no julgamento será preservado em razão da violência ligada à chamada “Guerra do Tráfico”.