Homem foi condenado por invadir residência, furtar alimentos e tentar novos roubos no mesmo endereço várias vezes
Reincidente foi flagrado após nova escalada durante a madrugada e terá de cumprir pena em regime fechado em Votuporanga (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça de Votuporanga condenou um homem identificado pelas iniciais M.S.J.Q.O. a 2 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por uma sequência de furtos e tentativas de furto praticados durante a madrugada, em uma mesma residência, no bairro São João. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal.
De acordo com a decisão judicial, os crimes ocorreram nos dias 16, 18 e 19 de julho de 2025, sempre no período noturno, quando o acusado pulava o muro do imóvel para invadir o quintal da casa pertencente a J.P.F.. Na primeira invasão, o furto foi consumado. Nas duas seguintes, o homem acabou frustrado por interferências externas.
Na primeira madrugada, por volta das 3h, o réu escalou o muro da residência, foi até os fundos do imóvel e furtou carnes, dois pacotes de arroz de cinco quilos e um frasco de calda para sorvete. A ação foi registrada por câmeras de segurança, que flagraram a fuga com os alimentos.
Dois dias depois, por volta das 4h58, o mesmo homem retornou ao local. Ele novamente pulou o muro, mas desistiu do crime ao perceber a presença de um vigilante noturno que passava pela rua em uma motocicleta. No terceiro dia consecutivo de tentativa, por volta das 3h21, o acusado voltou a escalar o muro, mas acabou surpreendido pelo sobrinho da vítima, que o conteve até a chegada da Polícia Militar.
Durante a abordagem, os policiais constataram que o acusado portava um cachimbo para consumo de drogas e ele próprio confessou que tentava furtar objetos para sustentar o vício. Em juízo, o criminoso confirmou integralmente os fatos, admitiu que estava em situação de rua na época e declarou ser usuário de crack.
Na dosimetria da pena, a Justiça levou em conta as circunstâncias agravantes, como a reiteração criminosa, o repouso noturno das vítimas e a tentativa de novos furtos na mesma residência, o que resultou no aumento da pena final. Embora duas das três ações tenham sido tentadas, a soma das condutas levou à condenação definitiva em regime fechado.
O réu já se encontrava preso preventivamente desde a data da última tentativa de furto e, conforme decisão judicial, não poderá recorrer em liberdade, permanecendo recolhido no sistema prisional.