Ex-prefeito de Valentim Gentil está com os direitos políticos suspensos por cinco anos
Leidiane Sabino
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O ex-prefeito do município de Valentim Gentil, Liberato Rocha Caldeira, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, de 18 de outubro de 2011 a 18 de outubro de 2016, também está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e ainda terá que pagar multa civil no valor de R$317.044,05. Julgados os recursos do processo de número 6640120050070367, o promotor de justiça Cleber Takashi Murakawa solicitou à Primeira Vara da Comarca de Votuporanga, no dia 11 de abril de 2012, que fosse expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para providências de suspensão dos direitos políticos de Liberato Rocha Caldeira.
No dia 23 de abril de 2012, o juiz de Direito, Jorge Canil, solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral a suspensão dos direitos políticos de Liberato Caldeira. O juiz solicitou ainda ao tribunal de Contas do Estado de São Paulo o registro da restrição de Liberato Caldeira para contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
No dia 24 de abril foi enviado mandado de intimação para que, querendo, Liberato, efetue espontaneamente o pagamento do débito e custas processuais no valor de R$317.044,05.
E, no dia 27 de abril, foi certificado no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato e Improbidade Administrativa. As decisões judiciais baseiam-se na Lei de Improbidade Administrativa, número 8.429/92, conforme Artigo 10.XI, Artigo 11.caput, Artigo 11I.
Veja o que dizem os artigos:
Artigo 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI: liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.