Da Redação
A Justiça Federal de Rio Preto determinou a demolição de quatro ranchos - três de forma parcial e uma total - à beira do rio Grande, além do reflorestamento de duas fazendas que margeiam o rio na região de Cardoso. As sentenças são resultado de ofensiva do Ministério Público Federal (MPF) contra rancheiros no Noroeste paulista: são 1.389 ações judiciais.
O MPF, segundo reportagem do jornal Diário da Região, se baseia no Código Florestal, que estabelece faixa mínima de 30 metros de mata ciliar nas margens dos rios, e em resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que preveem faixa de 100 metros de área de preservação permanente (APP) no entorno de áreas represadas.
Segundo os procuradores, os ranchos assoreiam os rios e prejudicam a APP, cuja função é a de reter água no solo, recarregar o lençol freático e proporcionar abrigo e alimento para os peixes. Nos últimos cinco anos, 102 ranchos foram demolidos, ou por determinação judicial ou por termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Promotoria.
Os ranchos atingidos pelas sentenças mais recentes ficam em Paulo de Faria e Cardoso. Um deles tem construção a seis metros do ponto máximo de cheia do reservatório de Água Vermelha, segundo medição do Ibama. No mesmo município, Maria Pires Chaves, Murilo Meiryton Chaves, Mirelly Mara Pires Chaves, Marcos Marlon Chaves e Maria Meyre Chaves de Almeida também foram condenados por Polini a desocupar 30 metros de APP e reparar os danos - segundo a sentença, há construções a partir de 21,5 metros da cota máxima do reservatório.
Outro rancheiro em Paulo de Faria, Nicomedes Martins Ribeiro, terá de demolir completamente uma casa construída em 1958 às margens do Grande, inserida na margem de 30 metros da APP. A advogada de Ribeiro, Angela Rocha de Castro, vai recorrer da sentença. “A presença do imóvel só trouxe benefícios à natureza. Eles (rancheiros) são guardiões da vegetação”, afirma.