Caso foi arquivado pela Promotoria de Votuporanga, mas família “recorreu” à PGJ, onde a decisão inicial foi mantida
O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, manteve o arquivamento do caso Sadraque em Votuporanga (Foto: Reprodução)
Da redação
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão do promotor de justiça votuporanguense, José Vieira da Costa Neto, que promoveu o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar o crime de homicídio culposo no trânsito, contra o motorista que atropelou e matou o jovem Sadraque Muni, de 24 anos, em agosto de 2023. Inconformada, a família do rapaz havia “recorrido” contra o arquivamento, mas o órgão, que faz o controle e revisão dos atos realizados pelo Ministério Público, entendeu que a decisão foi assertiva.
Para recordar, o acidente que vitimou Sadraque Muni aconteceu na madrugada do dia 6 de agosto de 2023, na avenida João Gonçalves Leite (a conhecida Avenida do Assary). De acordo com os registros policiais, a vítima estaria na avenida, nas proximidades de um serv festas, quando foi atingida por um carro VW/Gol, de cor preta.
Na direção deste veículo estava D.D.S.Z., que é filho de um de um perito criminal aposentado e, por isso, a credibilidade das apurações da Polícia Civil chegou a ser colocada em dúvida nas redes sociais, o que motivou uma repercussão incomum em casos do tipo levantando discussões sobre classes sociais com a alegação de que por ser filho de pessoas “ricas” o caso ficaria impune.
À época, delegado titular do 1º Distrito Policial de Votuporanga, Marco Aurélio da Silva Tirapelli, responsável pelas investigações, chegou a conceder uma entrevista ao A Cidade, onde afirmou que a Polícia Civil atuava de forma isenta nas investigações, o que de fato ocorreu, tendo em vista que o acusado foi indiciado, no final das investigações, pelos crimes de homicídio culposo no trânsito (quando uma pessoa causa a morte de outra sem intenção de matar, por meio de uma ação ou omissão negligente, imprudente ou imperita) e fuga do local do acidente.
MP
Ao analisar o inquérito, porém, o promotor responsável pelo caso, José Vieira da Costa Neto, afirmou que não foram angariados elementos ao processo capazes de evidenciar a prática de alguma conduta culposa do acusado de modo a dar causa ao acidente.
“No ponto, cumpre observar que não se pôde constatar de que maneira a vítima tomou o centro da via pública, onde foi atingida pelo veículo do investigado, notadamente porque não havia no local do acidente faixa de pedestre que pudesse indicar que Sadraque transpunha a rua de maneira regular. Assim, não há elementos que indiquem quebra do dever de cuidado do investigado, a evidenciar que tenha agido de maneira imprudente, negligente ou imperita. Lamentavelmente, a tomada do meio da via pública pela vítima parece ter se dado de maneira irregular e objetivamente imprevisível, o que afasta a conduta culposa por parte do investigado e dá indícios de culpa exclusiva da vítima para o atropelamento e evento morte”, dizia a manifestação do MP.
Inconformismo
Ao tomar ciência do arquivamento por meio de reportagem exclusiva do A Cidade à época, a família procurou o jornal, por meio dos advogados Hery Kattwinkel e Felipe Derossi para dizer que iriam lutar para que o caso tivesse andamento e fosse a julgamento.
“A família recebeu com indignação a notícia do arquivamento. O que estamos vendo aqui é uma tremenda injustiça, pois estamos falando de um filho perdido e de uma mãe que até hoje chora por um filho morto e a pessoa que matou o seu filho não será processada pela justiça criminal. A gente só quer que o processo seja recebido e lá na frente a justiça julgue se é caso de homicídio ou não”, disse o advogado Hery Kattwinkel na época.
Revisão
A família então apelou à Procuradoria-Geral de Justiça, que funciona como uma espécie de “segunda instância” do Ministério Público, onde solicitou a revisão do caso. Ao analisar o inquérito, porém, Procurador-Geral da Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, chegou ao mesmo entendimento do promotor votuporanguense.
“Não há que se falar em ilegalidade ou teratologia na promoção do arquivamento, senão em inconformismo dos representantes da vítima com a conclusão lançada pelo zeloso representante do Ministério Público, desprovido de fundamentação capaz de afetar os seus fundamentos de fato e de direito”, diz trecho da decisão.
O Procurador concluiu ainda que culpa não se presume. “Como bem ponderou o diligente Promotor de Justiça, não há como se presumir que o investigado estivesse conduzindo o seu veículo em alta velocidade pelo local, até mesmo porque, como bem ressaltado, restou evidente que a vítima, ao tentar atravessar a via pública, interceptou a trajetória do auto conduzido pelo investigado, oportunidade em que ocorreu o atropelamento”, concluiu, mantendo o arquivamento.