Liminar concedido pelo ministro Nunes Marques determinou a paralisação imediata dessas atividades em todo o Brasil
O projeto para a criação de uma “Loteria Municipal” em Votuporanga mal entrou em tramitação e já foi barrado pelo STF (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuproanga.com.br
O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas no âmbito municipal. A decisão, consequentemente, barra a tramitação do projeto que buscava criar uma “Loteria Municipal” em Votuporanga.
A liminar foi concedida na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda alega que há uma regulamentação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
A ADPF cita inúmeras leis e decretos municipais editados em diferentes regiões do país. De acordo com o partido, muitos desses atos permitiram a exploração da modalidade de apostas de cota fixa e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Segundo o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as apostas, optou por concentrar uma estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
Ele ainda considera que a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local. Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.
A decisão estabelece multas de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
Votuporanga
Diante da multa pesada, o projeto que buscava criar a “Loteria Municipal” de Votuporanga, que entrou em tramitação no fim de novembro, deve permanecer na gaveta da Câmara Municipal. A iniciativa, segundo a Prefeitura, seria uma nova forma de arrecadar recursos sem aumentar impostos ou criar novos tributos, funcionando como alternativa para fortalecer investimentos públicos.
“A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao município gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e programas voltados para o desenvolvimento social e o bem-estar da população”, diz trecho da justificativa enviada aos vereadores antes da decisão do STF.
Como já noticiado pelo
A Cidade, apesar de ser uma iniciativa inovadora na região, Votuporanga não é a primeira a buscar a criação de uma “Loteria Municipal”. Várias prefeituras e câmaras brasileiras já aprovaram ou estão em processo de implantar a medida. São Vicente, no litoral paulista, aliás, foi a pioneira nessa iniciativa. Por lá, em maio de 2024 foi inaugurada a primeira loteria municipal do Estado de São Paulo, a “Loteria da Baixada”. A estimativa da Prefeitura local é de uma arrecadação de mais de R$ 155 milhões.
A liminar concedida por Nunes Marques, porém, suspende não apenas os projetos em tramitação, mas também as atividades já em funcionamento, como é o caso da cidade litorânea. O ministro solicitou à presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar.