Projeto de lei do vereador Dr. Leandro obriga apresentação de certidão negativa de débitos para nomeação em funções comissionadas
Projeto de lei do vereador Dr. Leandro obriga apresentação de certidão negativa de débitos para nomeação em funções comissionadas (Foto: Câmara Municipal)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Câmara Municipal de Votuporanga iniciou, na sessão ordinária de anteontem a análise de um projeto de lei, de autoria do vereador Dr. Leandro (PSD), que pretende impedir a nomeação e a permanência em cargos comissionados ou funções de confiança de pessoas com dívidas junto ao município. O texto prevê que, para assumir essas funções, será obrigatória a apresentação de uma certidão negativa de débitos emitida pela Fazenda Pública Municipal, comprovando a inexistência de pendências financeiras com a Prefeitura.
A proposta alcança tanto dívidas tributárias quanto não tributárias inscritas em dívida ativa, além de valores resultantes de condenações judiciais ou administrativas contra o município. Também estão incluídos débitos decorrentes de responsabilidades de gestores e ex-gestores que tenham causado prejuízos ao erário.
A proposta prevê ainda que, se um servidor comissionado contrair dívida com o município durante o período em que estiver no cargo, deverá ser exonerado em até 30 dias após notificação oficial. O projeto estabelece também que a exoneração não isenta o devedor da obrigação de quitar os valores pendentes, nem afasta eventual responsabilização civil, administrativa ou penal.
A medida, no entanto, não se aplica aos cargos efetivos providos por concurso público, atingindo exclusivamente funções de confiança e cargos comissionados. Na justificativa, Dr. Leandro afirma que a iniciativa tem como base o artigo 37 da Constituição Federal, que determina os princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e eficiência.
Segundo ele, é incoerente que pessoas inadimplentes com a Prefeitura possam ocupar funções estratégicas custeadas com recursos públicos.
“Trata-se de medida que reforça a ética administrativa e a probidade no trato da coisa pública, alinhada à Lei Orgânica do Município de Votuporanga, que atribui ao Poder Legislativo e ao Executivo a competência para adotar medidas que assegurem a boa gestão do patrimônio municipal. Ainda, a proposta converge com os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe rigor no controle das finanças públicas, prevenindo situações em que agentes que devam ao erário administrem, ao mesmo tempo, recursos do Município”, conclui o vereador.
A proposta foi lida no expediente da sessão ordinária de anteontem e agora segue em tramitação nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal, antes de ser pautado para votação.