Iniciativa do vereador Dr. Leandro, aprovada por unanimidade na Câmara, foi barrada sob alegação de inconstitucionalidade
Projeto previa multas de até R$ 5 mil e suspensão de alvarás, mas foi barrado sob o argumento de inconstitucionalidade (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Prefeitura de Votuporanga vetou integralmente o projeto de lei, de autoria do vereador Dr. Leandro (PSD), que proibia práticas de adultização e sexualização de crianças em eventos públicos ou privados realizados no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de ontem.
A proposta, aprovada por unanimidade na Câmara em 2 de setembro, estabelecia restrições a práticas que pudessem expor crianças a roupas, linguagens e comportamentos típicos de adultos (adultização), além de danças, músicas, encenações ou expressões de conotação erótica (sexualização). Também ficariam vedadas apresentações com trajes considerados inadequados, músicas que fizessem apologia ao sexo, drogas ou violência, bem como performances que promovessem erotização precoce.
O texto previa sanções para os organizadores que descumprissem a lei, variando de advertência e multa de até mil UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a mais de R$ 5 mil, até a suspensão do alvará de funcionamento e a proibição de receber apoio público por até dois anos. Durante a votação, vereadores tanto de situação como de oposição, destacaram o projeto como uma “luta concreta e não hipócrita contra a pedofilia”.
Veto
Na mensagem enviada à Câmara, porém, a Prefeitura destacou que, embora motivado por “bons propósitos”, o projeto é incompatível com a ordem constitucional. Segundo a Prefeitura, a proposta viola o pacto federativo ao invadir competências da União previstas nos artigos 22, 24 e 30 da Constituição Federal.
A Prefeitura apontou que a proteção da infância e da juventude é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, cabendo aos municípios apenas suplementar normas já existentes em casos de interesse local. No entanto, segundo o parecer, o projeto não apresentou peculiaridades específicas de Votuporanga que justificassem tal atuação.
A Prefeitura ressaltou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente já contempla normas sobre a proteção de menores contra exploração e exposição a conteúdos eróticos ou sexuais, incluindo a previsão de infrações administrativas e delitos relacionados ao tema. Além disso, foram citados compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que reforçam a centralidade do tema como questão de interesse nacional.
Precedentes
O documento também trouxe exemplos de julgamentos que derrubaram legislações semelhantes em outras cidades. Um deles foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei nº 7.061/2021, do município de Birigui, que proibia a destinação de verbas públicas a eventos que promovessem sexualização de crianças. A norma acabou revogada após contestação judicial.
Outros casos citados ocorreram em municípios como Sorocaba, Jundiaí e Santo André, onde o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais leis que restringiam conteúdos em eventos ou escolas por considerar que essas medidas extrapolavam a competência municipal.
Próximos passos
Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá decidir pela manutenção ou rejeição da decisão do Executivo. Para derrubar o veto, será necessário o apoio da maioria absoluta dos vereadores. Caso contrário, a proposta será arquivada.