É necessário que o trabalhador vítima de acidente de trabalho ou de doença adquirida no trabalho adote algumas providências, que são recomendações gerais, mas que não substituem plenamente a uma consulta a um profissional de advocacia especializado no assunto, quais sejam:
Arquivar cópias de documentos – o INSS costuma pedir a apresentação de vários documentos e o trabalhador deve guardar cópias de todos eles, a exemplo de exames e relatórios médicos, receitas e notas fiscais de medicamentos, CAT, documentos referentes ao INSS, entre outros.
Nunca assine nenhum papel em branco – em qualquer que seja a situação, ninguém deve assinar papéis em branco, pois eles podem ser utilizados contra você, se ao empregador ou o possuidor quiser agir de má-fé.
Ler com muita atenção os documentos que assinar – na leitura atenta, se o trabalhador não tiver certeza do que está assinando, é melhor consultar um profissional de direito, antes de assinar, porque esse documento pode ser usado contra o trabalhador, em caso de haver intenção de má-fé.
Apresentar atestado médico quando faltar o trabalho por motivo de doença – o atestado médico é a prova legal e técnica de que o trabalhador está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença.
Anotar e guardar os dados de testemunhas que saibam da sua situação – em algum momento o trabalhador poderá pleitear perante o empregador ou ao inss algum direito e precisa provar o que vai alegar. Portanto, a guarda de documentos e dos dados de pessoas que convivem com o trabalhador são importantes para serem apresentados como provas documentais e testemunhais da sua situação.
Tenha um advogado de sua confiança – assuntos importantes como o acidente de trabalho e a doença adquirida no trabalho tem suas consequências e o trabalhador deve sempre consultar um profissional de advocacia que esteja habilitado a atuar em questões trabalhistas e previdenciárias para sua orientação segura.