Acidente de trânsito provocado pelo acusado deixou três pessoas feridas; além da prisão, ele perderá o direito de dirigir
Motorista bêbado deixou três pessoas feridas após provocar um acidente de trânsito em Valentim Gentil e foi condenado (Foto: Divulgação)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga condenou um homem, identificado pelas iniciais F.R.A.J. por dirigir sob efeito de álcool e provocar um acidente que deixou três passageiras feridas. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Palacin Pagliuso, e fixou a pena em 2 anos e 9 meses de prisão, além de 2 meses e 24 dias de suspensão do direito de dirigir.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acidente ocorreu em 1º de maio de 2023, quando o réu conduzia um automóvel em Valentim Gentil. Durante o trajeto, ele perdeu o controle da direção, resultando em colisão que causou lesões leves em três ocupantes do banco traseiro.
De acordo com o boletim de ocorrência e os laudos médicos juntados ao processo, as vítimas tiveram escoriações e contusões, sem gravidade. O inquérito policial foi instaurado na Delegacia de Valentim Gentil e deu origem à ação penal.
Policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que o motorista apresentava odor etílico e olhos avermelhados. Inicialmente, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas, após ser conduzido à delegacia, aceitou a coleta de sangue. O exame apontou 2,1 g/L de álcool no sangue, concentração superior ao limite legal de tolerância. Além disso, os policiais informaram que o acusado não possuía carteira de habilitação.
A defesa
Em sua defesa, o réu alegou que o acidente ocorreu por falha mecânica no veículo. Contudo, segundo a sentença, essa versão não foi comprovada por qualquer prova técnica. O magistrado destacou ainda que o acusado não compareceu à audiência de instrução e julgamento, deixando de apresentar sua versão diretamente ao juízo.
O juiz entendeu que as provas, boletim de ocorrência, exames toxicológicos, laudos de lesão corporal e depoimentos de policiais, foram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes. A conduta foi enquadrada como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob influência de álcool, por três vezes, em razão do número de vítimas.
Assim, a pena foi fixada em 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, além de 2 meses e 24 dias de suspensão da habilitação. O regime inicial estabelecido foi o aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo e 10 dias-multa. O réu respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão.