Membros da “quadrilha” que enganou a vítima foram condenados nesta semana pela Justiça; prejuízo passou de R$ 27 mil
Uma idosa de Votuporanga caiu no golpe do WhatsApp e foi convencida a fazer um empréstimo de mais de R$ 131 mil (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Ricardo Palacin Pagliuso, condenou, nesta semana, os membros de uma quadrilha que conseguiram convencer uma idosa da cidade a realizar um empréstimo de R$ 130 mil durante o famoso golpe do WhatsApp. Os criminosos se passaram por uma filha da vítima e alegaram que o dinheiro era para quitar algumas dívidas. O prejuízo só não foi maior porque outro filho da mulher conseguiu cancelar o empréstimo.
Conforme a denúncia, o golpe ocorreu em abril de 2023, quando a vítima recebeu mensagens pelo WhatsApp de criminosos que se passaram por sua filha. As conversas foram conduzidas de forma convincente: além de utilizar a foto verdadeira da familiar no perfil, os golpistas chegaram a interagir sobre questões pessoais, como o tratamento de saúde da vítima, para reforçar a credibilidade.
Convencida de que ajudava sua filha, a vítima realizou transferências bancárias que somaram R$ 27,5 mil. Além disso, foi induzida a tentar contrair um empréstimo de R$ 131 mil, que só não se concretizou porque o filho percebeu a fraude a tempo de cancelar a transação junto ao banco.
As investigações apontaram que os valores foram distribuídos em contas de diferentes titulares. Os extratos bancários comprovaram depósitos feitos diretamente pela vítima às contas de M.K.S. (R$ 2.980,00), S.S.S. (R$ 8.990,00) e W.M.C. (R$ 9.720,00). Os extratos bancários e comprovantes de transações comprovaram a materialidade do crime e a autoria de cada um dos envolvidos.
Durante a instrução, os acusados alegaram desconhecimento da fraude e afirmaram ter emprestado suas contas a terceiros. A defesa citou supostas ameaças, envolvimento de ex-namorado e até uma “rifa” como justificativas.
M.K.S. afirmou ter tido celular e documentos roubados, atribuindo a movimentação financeira a um ex-namorado preso por estelionato. S.S.S. declarou ter emprestado a conta sob ameaça de invasão à sua residência, sem obter vantagem financeira. Já W.M.C. disse ter cedido a conta para receber dinheiro de uma suposta “rifa”, intermediada por um homem chamado Henrique, versão confirmada apenas por sua companheira.
O magistrado, contudo, considerou as versões incoerentes e sem provas de sustentação. Em todos os casos, destacou que competia aos réus comprovar as alegações de coação, roubo de documentos ou desconhecimento da fraude. Como não houve comprovação, prevaleceram as evidências documentais.
Outra acusada, M.C.S., também respondia ao processo, mas foi absolvida. À época dos fatos, ela tinha 17 anos, sendo reconhecida sua inimputabilidade.
Diante dos fatos, os réus M.K.S., S.S.S. e W.M.C. receberam penas de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 13 dias-multa. Além das penas de prisão e multa, os condenados foram obrigados a restituir R$ 27.500,00 à vítima, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de mora desde abril de 2023.