Da Redação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudará dois itens na nova regra para o transporte de crianças nos automóveis, que começou a ser fiscalizada nesta semana. As alterações, que devem ser feitas nos próximos dias, preveem exceções para o uso da cadeirinha e do assento de elevação em veículos mais velhos.
Uma das modificações é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos (subabdominal). Ainda não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança. “Não foi um descuido nosso. Na época em que a resolução foi elaborada, havia cadeirinhas para o cinto de segurança de dois pontos, mas a empresa deixou de fabricar”, diz o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva.
A resolução da Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo, desde que o sistema de airbag seja desligado.
A outra modificação é permitir que as crianças de quatro a sete anos e meio não precisem usar o assento de elevação em carros com apenas cintos de dois pontos. O motivo é que a criança perde parte do contato com o banco e acaba ficando com o tronco totalmente livre, podendo ser projetada para frente em caso de acidente.
Enquanto as modificações não são feitas, os veículos flagrados pela fiscalização sem os equipamentos poderão ser multados.
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