O Congresso Nacional promulgou ontem as emendas à Constituição de número 65 e 66. A primeira estabelece políticas públicas para jovens entre 15 e 29 anos e a outra torna o divórcio imediato. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será
publicada hoje no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade.
A Emenda 66 irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o
divórcio. Hoje, um casal precisar requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já estão separados de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da separação, a emenda antecipa o divórcio, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresenta à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).
O presidente da Câmara, Michel Temer, disse que a promulgação mostra a preocupação do Poder Legislativo com segmentos sociais importantes, como a juventude, que agora terá políticas próprias inscritas na Constituição.
A Emenda 65 inclui a menção ao jovem na redação do dispositivo constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso (título VIII, capítulo VII). Assim, passa a ser dever do Estado assegurar também a esse grupo populacional, com prioridade, políticas relativas a direitos como os da educação, lazer, profissionalização e proteção contra a exploração, negligência e violência.