Benefício começa a ser liberado para quem faz aniversário em janeiro e demais meses seguintes
Agência da Caixa Econômica Federal localizada no centro de Votuporanga (Foto: A Cidade)
Da Redação
Os trabalhadores que escolheram a modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se preparar para os pagamentos referentes a 2026. Os nascidos em janeiro tiveram os valores liberados a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O dinheiro pode ser retirado dentro de um prazo de até 90 dias, tanto pelos canais digitais — como o aplicativo do FGTS — quanto presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Veja abaixo quem pode sacar, como funciona o resgate, o calendário completo de 2026 e os valores disponíveis.
Quem tem direito ao saque-aniversário em 2026?
Podem acessar o saque-aniversário os trabalhadores que:
Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
Optaram previamente pela modalidade saque-aniversário.
Quem não fez a adesão permanece automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo tradicional do FGTS.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e pode ser retirado por até três meses.
Importante: caso o valor não seja retirado dentro do período estabelecido, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
Como fazer o saque-aniversário do FGTS?
O procedimento pode ser realizado de forma rápida e online. Basta acessar o aplicativo FGTS e fazer o login com sua conta Gov.br;
No menu principal, clique em “Saque-aniversário”;
Escolha a opção “Indicar conta para crédito”;
Informe uma conta corrente ou poupança;
Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar o dinheiro presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita:
Pelo aplicativo FGTS;
Diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Saque-rescisão: modalidade padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa rescisória.
Saque-aniversário: permite retiradas anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, sem acesso imediato ao saldo total da conta.
Quanto é possível sacar?
O valor liberado varia conforme o saldo total do FGTS e segue uma tabela progressiva. As alíquotas vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa.
Exemplo: quem possui R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450 — sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Fui demitido. O que acontece com o FGTS?
Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória; o saldo restante permanece para os saques anuais seguintes.
Quem está no saque-rescisão: pode retirar todo o saldo do FGTS, desde que a demissão seja sem justa causa.
Mesmo solicitando o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos. Caso a demissão ocorra enquanto o trabalhador ainda estiver no saque-aniversário, valerá a regra dessa modalidade, com saque restrito à multa.
No fim do ano passado, uma medida provisória autorizou um saque extraordinário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago em parcela única, dividida em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre os dias 2 e 12 de fevereiro.