Questionada sobre os motivos do afastamento, a Prefeitura disse que os detalhes das investigações devem ser preservados
Servidor do Cemei Maria Lygia Bertoncini Leite, na Zona Norte de Votuporanga, foi afastado (Foto: Reprodução)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Após análise de imagens do circuito interno, um servidor do Cemei (Centro Municipal de Educação Infantil) Maria Lygia Bertoncini Leite, na Zona Norte de Votuporanga, foi afastado pela Prefeitura Municipal.
O jornal A Cidade questionou a Administração Municipal sobre os motivos do afastamento e o que foi constatado nas imagens do circuito interno. Já a “Prefeitura de Votuporanga informa que os detalhes das investigações devem ser preservados, bem como o direito dos envolvidos ao contraditório e ampla defesa”. O afastamento preventivo do servidor foi determinado pela Comissão Sindicante pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. “A Sindicância segue em andamento para apuração dos fatos. É importante ressaltar que, todos os processos disciplinares podem resultar desde o arquivamento, passando por advertência e suspensão, até exoneração”, explicou.
De acordo com o Poder Executivo, a procuradora do município – corregedora-geral em exercício relata que um memorando enviado pela Secretaria Municipal de Educação aponta condutas inadequadas de um técnico em educação. Por conta disso, foi instaurada uma sindicância.
Posteriormente, após análise de imagens do circuito interno Cemei (Centro Municipal de Educação Infantil) Maria Lygia Bertoncini Leite pela Comissão Sindicante devidamente nomeada, a Corregedoria resolveu afastar o trabalhador preventivamente de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos, a partir da publicação da portaria, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por idêntico período.
No dia 8 de maio, a Prefeitura publicou a portaria que instaurou a investigação contra o servidor. Na oportunidade, o procurador do município – corregedor-geral relatou que um memorando encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação relata conduta funcional do trabalhador. Os fatos contrariam, em tese, a legislação que dispõe “sobre os deveres e proibições do servidor”. Por isso, foi necessária a apuração, respeitando-se, todavia, o direito do contraditório e da ampla defesa. Na época, duas pessoas foram nomeadas para acompanhar a sindicância, que deve ser concluída em 30 dias, prorrogáveis por idêntico período caso seja necessário.