O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz em publicação feita no Instagram oficial da legenda. A decisão foi tomada no âmbito de julgamento virtual finalizado na última terça-feira (24), no qual a Corte rejeitou recurso apresentado pelo partido.
O caso teve início quando o PL divulgou, nas redes sociais, uma fotografia histórica de 1968 que retrata Leila Diniz entre outras atrizes, durante uma manifestação pela ampliação dos direitos femininos. A imagem, sem a devida autorização, foi utilizada como pano de fundo para uma publicação comemorativa ao voto feminino, acompanhada do retrato da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, atual presidente do PL Mulher.
A filha de Leila Diniz, autora da ação, sustentou que o uso da fotografia violou a honra e a memória de sua mãe, falecida em 1972. Já Michelle Bolsonaro e o partido alegaram desconhecimento prévio da origem do material. No entanto, o 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro reconheceu o dano moral e condenou o PL ao pagamento de R$ 30 mil.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da proteção à imagem e à memória, vedando, por outro lado, qualquer forma de censura. Tal posicionamento foi reforçado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.815, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, e no Recurso Extraordinário nº 1.010.606, com repercussão geral. Ainda assim, eventuais excessos ou abusos no uso da imagem, da honra ou da privacidade devem ser analisados individualmente, à luz dos parâmetros constitucionais.
No âmbito infraconstitucional, o Código Civil brasileiro é claro ao estabelecer que os direitos da personalidade, entre eles o direito à imagem, são intransmissíveis e irrenunciáveis (art. 11). Contudo, o artigo 12 do mesmo diploma legal confere legitimidade aos herdeiros para defenderem esses direitos em nome do falecido, inclusive para exigir o fim de lesões ou ameaças.
Importante lembrar que o dano à imagem não exige a demonstração de prejuízo concreto, bastando o uso não autorizado da fotografia ou da representação visual da pessoa para configurar violação. Assim, mesmo quando não há ofensa direta à honra ou à privacidade, o simples uso indevido da imagem já caracteriza afronta aos direitos da personalidade.
O episódio ilustra a aplicação prática das normas de proteção à imagem e aos direitos da personalidade, mesmo após o falecimento. Conforme disciplina o artigo 12 do Código Civil, os herdeiros possuem legitimidade para adotar as medidas necessárias à defesa da imagem e da memória do falecido, inclusive por meio de ações judiciais que busquem a reparação por uso não autorizado. No caso concreto, a condenação imposta ao Partido Liberal reforça a compreensão de que o direito à imagem permanece juridicamente tutelado, independentemente do transcurso do tempo ou da morte do titular, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo material ou moral, bastando a utilização da imagem sem o devido consentimento.