Esquema prometia eletrônicos de última geração com grandes descontos e movimentou milhares de reais em golpes pela região
Mulher se apresentava como vendedora de uma grande loja, fazia contratos e cobrava por produtos que nunca entregava (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça de Votuporanga condenou uma mulher, identificada pelas iniciais C.A.S., de 35 anos, a um ano e seis meses de prisão por aplicar um golpe envolvendo a venda falsa de produtos eletrônicos, entre eles iPhones e Apple Watches, com descontos de até 40%. A sentença, proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, reconheceu que a mulher agiu com dolo e premeditação, enganando vítimas que acreditavam estar comprando diretamente de uma grande loja.
Segundo a denúncia, C.A.S. se passava por funcionária da varejista e oferecia produtos de alto valor a preços atrativos. Para convencer os compradores, apresentava-se com máquina de cartão e contratos impressos, afirmando que os produtos seriam entregues com nota fiscal. Em um dos casos, uma das vítimas relatou ter pago R$ 11.400, sendo parte via Pix e parte no cartão de crédito, na esperança de receber um iPhone 15, um Apple Watch e três aparelhos de ar-condicionado. Nenhum deles chegou.
Depoimentos anexados ao processo mostram que a mulher mantinha conversas por aplicativos de mensagens, prometia prazos de entrega e usava justificativas como “mudança de escritório” para adiar a entrega. Apenas um produto, de uma compra intermediada, foi efetivamente entregue, o suficiente para aumentar a confiança das vítimas e impulsionar o golpe.
Durante o interrogatório, C.A.S. alegou que não pretendia enganar ninguém e que teria usado parte do dinheiro “para despesas pessoais”, prometendo ressarcir os prejuízos “quando voltasse a trabalhar”. A versão não convenceu o Judiciário. Na sentença, a magistrada destacou que os contratos assinados e o uso de dados reais foram justamente as ferramentas que reforçaram o engano, tornando o golpe mais convincente.
“A ré induziu a vítima em erro, obtendo vantagem ilícita mediante artifício fraudulento”, registrou a juíza, que também ressaltou a “engenhosidade” da operação criminosa.
A Justiça considerou ainda que o valor elevado do golpe, R$ 11,4 mil, afasta qualquer possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. A pena foi fixada em regime aberto, mas sem direito à substituição por penas alternativas, já que a ré responde por outros processos de estelionato, inclusive com condenações anteriores confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.