Instituto de Criminalística de São Paulo acolheu pedido de urgência nos exames feito pelo Juiz Jorge Canil
Jociano Garofolo
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O Instituto de Criminalística de São Paulo enviou uma carta ao juiz de Direito Jorge Canil, pedindo um prazo de 30 dias, a partir do dia 18 de novembro, para a entrega dos laudos que faltam para que se conclua o inquérito sobre a morte da jovem Priscila de Souza, que ocorreu no início de setembro. Na última audiência sobre o caso, dia 5 de novembro, Jorge Canil afirmou que Manoel Américo da Costa, de 65 anos, acusado de ser o autor do crime poderia ganhar o direito de responder pelo crime em liberdade.
Segundo o juiz, a medida poderia ser tomada caso os laudos da reconstituição (que já foram anexados ao processo) e exame necroscópico com a identificação e causa da morte da vítima, e um exame caligráfico, não fossem entregues no prazo de alguns dias.
Na ocasião, Canil fez um pedido ao Instituto de Criminalística local e ao delegado Seccional Celso Reis Bento para que remetessem ao Juízo, no prazo de 10 dias, os laudos remanescentes. Apesar do prazo máximo para encerramento do inquérito ser normalmente de 97 dias desde a data do crime (período que se encerrará na próxima terça-feira), o tempo não é necessariamente uma regra, e que devido à complexidade do caso, o período pode ser adiado e, consequentemente, o acusado continuar aguardando os desdobramentos do caso em reclusão.
O advogado de defesa Marcos Antônio Gianeze chegou a manifestar um pedido de relaxamento da prisão em flagrante de Manoel, por não haver até o momento notícias da materialidade por parte da Polícia Técnica. Mas Canil recusou o pedido e salientou que cada processo deve ser analisado de acordo com sua complexidade, e que pode ser tomado como exemplo semelhante o caso do ex-goleiro do Flamengo, Bruno, que, apesar de a polícia não ter encontrado o corpo da vítima, ele e os outros suspeitos continuam mantidos encarcerados.
"Este caso exige trabalho que foge à rotina, com diligências complexas e trabalhosas", afirmou.
Ainda segundo Canil, não se pode deixar de considerar que se trata de um crime hediondo, incompatível com a liberdade provisória, em especial porque há indícios da autoria do réu e de materialidade, a partir dos laudos provisórios e dos testemunhos já ouvidos.
Priscila de Souza foi morta e teve o corpo carbonizado na noite de 3 de setembro, em um canavial nas proximidades do quilômetro 8 da estrada municipal Adriano Pedro Assi (27). Manoel Américo da Costa permanece preso desde a data do crime, como o único suspeito apontado pelas investigações.
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