Da Redação
A Polícia Militar Rodoviária apreendeu no início da madrugada de ontem cerca de 60 mil DVDs e 5 mil CDs, equipamentos eletrônicos e peças de vestuário que estavam em três veículos que foram abordados no quilômetro 122 da Rodovia Péricles Beline (SP-461), nas proximidades do trevo de acesso ao 5º Distrito Industrial em Votuporanga. Os condutores dos veículos não apresentaram notas fiscais da compra dos produtos, e disseram que os mesmos foram adquiridos no Paraguai.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado no plantão policial, durante
fiscalização na Péricles Belini, os policiais abordaram a caminhonete S-10, ano 2009, de cor prata, de placas NJG-6576 de Cuiabá-MT; o automóvel VW Golf, de cor prata, ano 2003, de placas HRY-1557 de Brasília-DF; e o automóvel VW Saveiro, de cor prata, ano 2005, de placas JGM-7238 de Brasília-DF; que eram conduzidos pelo comerciante W.S.B., de 34 anos, morador de Taguatinga-DF; pelo feirante J.S.F.S., de 40 anos, residente em Brasília-DF; e por A.S.S., comerciante, de 34 anos, residente em Marajó Valparaíso de Goiás-GO.
Através de revista no interior dos veículos, os policiais encontraram além das 60 mil mídias virgens, 1044 bermudas de tactel sem etiquetas de identificação da marca; sete máquinas fotográficas digitais; quatro controles de vídeo game Play Station, dois pen drives, quatro aparelhos MP-7, um transmissor de rádio FM e cerca de 120 peças para videogames.
J.S.F.S. disse que parte das mercadorias foram compradas no município fronteiriço de Foz do Iguaçú, no Paraná, e que vai providenciar as notas fiscais dos produtos.
Os comerciantes foram autuados pelo crime de descaminho, e liberados após
prestarem esclarecimentos ao delegado de plantão. As mecadorias foram transportadas para o 2º Distrito Policial, e devem seguir para São José do Rio Preto, onde ficarão à disposição da Receita Federal e da Polícia Federal daquele município.
De acordo com o artigo 334 do Código Penal Brasileiro, quem importar ou exportar mercadoria iludindo o pagamento de impostos na entrada, saída ou no consumo de mercadoria, pratica descaminho e pode sofrer pena de um a quatro anos de reclusão.