A prostituição adulta e voluntária, ou seja, aquela realizada por livre vontade e sem a intermediação ou exploração de terceiros, não é considerada crime
Os jovens que atuam nesse meio são conhecidos também como “garotos do job” (Foto: Freepik)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Votuporanga abriga pelo menos três imóveis destinados à prática de prostituição masculina. A apuração é da reportagem do jornal
A Cidade, por meio de fontes que, por questões de privacidade, preferiram não ter a identidade revelada. Segundo esses relatos, as chamadas “casas de garotos de programa”, apelidadas também de clube das mulheres, estão localizadas nos bairros Jardim Marin (zona Sudeste), Jardim Universitário (Leste) e Vila Paes (perto da região central da cidade).
Apesar do apelido “clube das mulheres”, os locais não são prostíbulos. Os jovens que atuam nesse meio, conhecidos também como “garotos do job”, seguem uma dinâmica semelhante à observada em casos de prostituição feminina, já relatados pelo A Cidade. O funcionamento ocorre, em geral, a partir do aluguel de uma casa por uma pessoa responsável, que passa a residir no local com outros rapazes. A partir daí, os serviços são divulgados em sites especializados e redes sociais, onde os clientes entram em contato para marcar os atendimentos.
As atividades, conforme apurado, acontecem de forma discreta e sem sinalização visível nas residências. A movimentação é percebida principalmente em horários noturnos, com a entrada e saída de frequentadores ao longo da semana. Apesar de se tratar de uma prática existente em várias cidades do interior paulista, em Votuporanga o tema ainda é tratado com reserva e discrição entre moradores.
A prostituição adulta e voluntária, ou seja, aquela realizada por livre vontade e sem a intermediação ou exploração de terceiros, não é considerada crime no Brasil. A legislação brasileira tipifica como crime apenas a exploração, o favorecimento ou o lucro obtido a partir da prostituição de outra pessoa. Assim, as mulheres que atuam de forma independente nessas casas em Votuporanga não estão infringindo a lei.
No caso dos locais com mulheres, já houve relatos de incômodo em alguns pontos da cidade, não necessariamente pela atividade que se desenvolve em seu interior, mas sobretudo pelo comportamento adotado por algumas das mulheres que lá trabalham. O principal motivo de reclamação por parte de vizinhos refere-se ao som alto, especialmente em horários inapropriados, o que tem causado desconforto.
Em Votuporanga, há regulamentação específica sobre o uso de som alto e a perturbação do sossego público.
A legislação aplicável é o Código de Posturas do Município, instituído pela Lei nº 1.595, de 1977. O Artigo 197 dessa lei trata diretamente da perturbação do sossego e estabelece que “é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou das vizinhanças com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma”. A norma não faz distinção de horários, o que significa que o som alto não é permitido em momento algum do dia ou da noite, independentemente do local.
Em situações de perturbação do sossego, os cidadãos podem recorrer aos canais oficiais de reclamação oferecidos pela Prefeitura de Votuporanga. A Ouvidoria Geral do Município funciona na rua Itacolomi, 3.540, no bairro Vila Marin, com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, exceto em feriados. Também é possível registrar reclamações por meio do atendimento telefônico, disponível pelo número 0800 – 770 – 3590, igualmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
O município oferece ainda a possibilidade de registrar manifestações via aplicativo Conecta Votuporanga, uma plataforma digital que visa facilitar a comunicação entre a população e a administração pública. Outra opção disponível é o contato pelo WhatsApp da Ouvidoria, no número (17) 3405 – 9700, selecionando a opção 2 no menu.