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No dia 5 de janeiro de 2026, forças militares dos Estados Unidos realizaram uma operação em Caracas, na Venezuela. Tropas especiais invadiram a capital, envolveram-se em combates e bombardeios, resultando em dezenas de mortes, conforme relatos oficiais e jornalísticos. O presidente Nicolás Maduro e sua esposa foram capturados, retirados do país e levados para Nova York, onde enfrentarão em tribunal federal acusações de narcotráfico e narco-terrorismo. Maduro se declarou inocente em audiência inicial, afirmando ser um "prisioneiro de guerra". O presidente Donald Trump descreveu a ação como ofensiva decisiva contra o crime organizado. Para avaliar o que ocorreu, é essencial conhecer as normas do Direito Internacional Público, que regem as relações entre nações e preservam a paz global. O princípio central é a soberania estatal, reconhecida como poder supremo e exclusivo de cada país sobre seu território, população e assuntos internos. Essa ideia, codificada na Carta das Nações Unidas de 1945, garante que nenhum Estado seja subordinado a outro, promovendo igualdade jurídica entre todos. Internamente, a soberania abrange a capacidade de legislar e governar sem interferências; externamente, exige coordenação respeitosa, como previsto também na Carta da Organização dos Estados Americanos. Essencialmente conectado à soberania está o princípio da não intervenção, que impede ações coercitivas em assuntos domésticos de outro país. O artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta da ONU proíbe expressamente a ameaça ou uso de força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. Exceções são raras: legítima defesa ante ataque armado iminente, conforme artigo 51, ou autorização expressa do Conselho de Segurança para manter a paz. Operações unilaterais, sem esses respaldos, configuram violações graves. Ademais, capturar um líder estrangeiro em seu território equivale a uma intervenção extrema, minando a jurisdição exclusiva do Estado afetado. No plano doméstico americano, a Constituição dos EUA impõe limites ao poder executivo em conflitos armados. A cláusula sobre declaração de guerra atribui ao Congresso a autoridade principal, e a Resolução de Poderes de Guerra de 1973 exige notificação prévia ao Legislativo para ações militares. Ausência de aprovação ou consulta pode gerar contestações judiciais nos tribunais federais. É importante esclarecer que esta análise não julga se Maduro cometeu ou não crimes. Independentemente de suas ações, o cerne do problema reside no precedente perigoso: os Estados Unidos se arrogam o direito de invadir qualquer nação soberana sob pretextos unilaterais. Essa lógica já se reflete em tensões crescentes, como o conflito na Groenlândia, onde interesses americanos em recursos estratégicos e posicionamento militar privilegiado, colocam em xeque a soberania dinamarquesa, intensificando disputas territoriais e ameaças de intervenção no Ártico. Essa operação expõe fissuras profundas no sistema internacional. Sem aval da ONU ou do Congresso americano, ela ignora pilares que evitaram caos pós-Segunda Guerra Mundial. Pior, sinaliza um retrocesso ao imperialismo, onde potências justificam invasões por interesses econômicos, como o petróleo venezuelano, mencionado em declarações oficiais de Trump. Historicamente, ações semelhantes nos levaram a guerras no Oriente Médio e América Latina, com destruição em massa e instabilidade duradoura. Se grandes nações violam soberanias sul-americanas hoje, o que impede ambições sobre recursos peruanos ou brasileiros amanhã? Defender essas normas não é idealismo: é a barreira contra o imperialismo e um mundo de conflitos desenfreados. *Mateus Casarotti é advogado, especialista em Direito Imobiliário, sócio do escritório Casarotti Pereira Advogados.
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