A recente polêmica envolvendo a tentativa de rompimento da tornozeleira eletrônica pelo ex-presidente Jair Bolsonaro reacendeu o debate sobre as regras que regem esse equipamento, que se tornou uma das medidas cautelares mais relevantes do sistema penal brasileiro. A monitoração eletrônica, longe de ser um mecanismo simbólico, é uma medida jurídica estruturada, com protocolos rígidos de uso, fiscalização e consequências.
A tornozeleira é aplicada por decisão judicial, tanto durante a investigação e instrução criminal quanto após a condenação. Seu objetivo é impor restrições de movimentação ou de horários ao monitorado, permitindo ao Estado exercer vigilância à distância por meio dos sinais de geolocalização emitidos pelo dispositivo. Esse acompanhamento ocorre em tempo real por satélites e centrais especializadas, capazes de identificar deslocamentos indevidos, perda de sinal, bateria baixa ou tentativa de violação.
Existem diferentes tipos de tornozeleiras, cada uma utilizada conforme as necessidades do caso. A mais comum é a tornozeleira com GPS, que permite rastreamento detalhado da movimentação do monitorado, registrando rotas e áreas acessadas. Já a tornozeleira por radiofrequência, apenas identifica se a pessoa está ou não dentro de um local previamente determinado, razão pela qual é muito utilizada em prisões domiciliares. Há ainda os modelos híbridos, que combinam GPS e radiofrequência, permitindo controle simultâneo de deslocamentos e permanência em áreas específicas, com maior precisão. Independentemente da tecnologia adotada, todos os modelos contam com sistemas automáticos de alerta, que notificam imediatamente tentativas de rompimento, falta de bateria ou retirada indevida do equipamento.
A legislação brasileira prevê a monitoração eletrônica como alternativa à prisão provisória, como medida protetiva em casos de violência doméstica, durante as saídas temporárias do regime semiaberto e na progressão de regime quando não há vagas adequadas no sistema prisional. Ela também pode ser cumulada com a prisão domiciliar, funcionando como instrumento de equilíbrio entre a proteção da sociedade e o respeito aos direitos individuais.
A instalação do equipamento é realizada por servidores do sistema prisional ou por empresas contratadas pelo Estado. No ato da colocação, o monitorado recebe orientações claras: carregar adequadamente a bateria, não danificar o dispositivo, evitar bloqueio de sinal e comunicar qualquer irregularidade técnica. A central de monitoramento acompanha diariamente as informações transmitidas, emitindo alertas automáticos em caso de descumprimento.
Romper, danificar ou bloquear deliberadamente o sinal da tornozeleira constitui violação grave, levando a comunicação imediata ao juiz, que pode revogar a medida, determinar regressão de regime ou decretar prisão preventiva. A tornozeleira, portanto, é uma medida real de fiscalização, e não um mero detalhe processual.
Além das regras gerais, cada caso possui condições específicas, definidas pelo juiz. Em prisões provisórias, é comum a proibição de sair da comarca. Na prisão domiciliar, o indivíduo costuma ter horários restritos para circulação e precisa solicitar autorização prévia para trabalhar, estudar, ir a consultas médicas ou realizar outras atividades essenciais.
A tornozeleira eletrônica, portanto, não é um benefício automático, mas um mecanismo complexo de fiscalização que exige responsabilidade do monitorado e observância rigorosa pelo Estado. Seu uso busca permitir que o indivíduo mantenha parte de sua rotina fora do sistema prisional, sem comprometer a segurança coletiva e a efetividade da persecução penal.