Crime ocorreu em 2023 e o acusado foi condenado agora a três anos de prisão; prejuízo da vítima passou, na época, de R$ 2,8 mil
Ladrão arrombou a loja do próprio cunhado para furtar produtos e trocar por drogas; ele foi condenado a três anos de prisão (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuproanga.com.br
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou a três anos de prisão o homem acusado de furtar a loja de seu próprio cunhado no município. O crime ocorreu em 2023 e gerou um prejuízo de mais de R$ 2,8 mil, mas o ladrão teve a pena decretada apenas agora, após os tramites judiciais.
Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada do dia 29 de agosto de 2023. O criminoso utilizou um pedaço de madeira para arrombar a porta do estabelecimento de seu cunhado. Ele furtou aparelhos celulares, copos térmicos e cabos de carregadores. O proprietário estimou o prejuízo em mais de R$ 2 mil em bens e R$ 800 para o conserto da porta.
A identificação do criminoso foi possível por meio de câmeras de segurança, onde a vítima reconheceu o familiar. Em depoimento à polícia e em juízo, o ladrão confessou o crime, justificando que é dependente químico e que vendeu os objetos para sustentar o vício.
Na sentença, a juíza considerou que o crime se caracterizou como furto qualificado, com agravantes por rompimento de obstáculo e por ter sido cometido durante o período noturno. A magistrada também levou em conta os antecedentes criminais do réu, que já possui condenações anteriores por furto, o que impediu a aplicação de benefícios legais.
Diante da confissão e das provas juntadas ao processo a juíza sentenciou o acusado a três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de furto qualificado.