Investigação para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa, entre outros, está em Parisi, Votuporanga e Álvares
Karolline Bianconi
karol@acidadevotuporanga.com.br
A Promotoria de Justiça de Votuporanga, área do Patrimônio Público, instaurou, na última terça-feira, dia 4, cinco inquéritos civis para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa por agentes públicos e ex-agentes públicos dos municípios de Parisi, Votuporanga e Álvares Florence. A informação foi divulgada na tarde de ontem, pela assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Os cinco inquéritos civis foram instaurados com base na documentação enviada à Promotoria pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) – Núcleo de São José do Rio Preto, referente à operação Fratelli, deflagrada em abril para apurar irregularidades na contratação de empresas para a execução de obras de recapeamento e colocação de capa asfáltica em vias urbanas.
Como o Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Gaeco tramita em segredo de Justiça, o Ministério Público não divulgará os nomes dos investigados nos inquéritos civis.
Operação
Em Votuporanga, a investigação é baseada nas empresas do Grupo Scamatti, que são alvos centrais da operação Fratelli, deflagrada no dia 9 de abril com a participação do Gaeco, Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal de Jales. Há indícios da ocorrência de fraude em licitações, principalmente de recapeamento asfáltico, realizadas em 78 municípios espalhados pelo Estado. As investigações ainda estão em andamento, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos federais e estaduais por meio de fraudes em licitações.
No começo de maio, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou trancamento da investigação de fraude em licitação encabeçada pelo Gaeco de Rio Preto. A liminar foi negada em habeas corpus proposto por E.S.; P.S.F.; D.S., e M.A.S., contra o juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Evandro Pelarin, que deu aval às operações de busca e apreensão dos suspeitos.
De acordo com o desembargador Paulo Rossi, a medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é “manifesto e detectado de imediato”. “Indefiro a liminar alvitrada, pois não vislumbro de imediato o constrangimento ilegal alegado”, afirmou Rossi.
Os advogados da empresa investigada, Celso Sanchez Vilardi, Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho e Luiz Augusto Sartori de Castro, pediram ao TJ “a concessão da medida liminar para que seja determinada a suspensão de toda a investigação atinente ao caso, em especial da utilização, do compartilhamento das escutas telefônicas, e a suspensão das diligências relacionadas às provas derivadas, em especial a busca e apreensão que deriva das escutas referidas”.