Questionado sobre o fato, J.E.M.O. confessou estar comercializando a droga há um mês
Vando foi preso comercializando crack no bairro Palmeiras I
Jociano Garofolo
A equipe de Força Tática da Polícia Militar de Votuporanga prendeu na noite de quinta feira (4) por volta das 21h, o pedreiro J.E.M.O., de 30 anos, conhecido como "Vando", morador no bairro Palmeiras II. Ele foi detido em flagrante por tráfico de drogas.
Durante patrulhamento pelo bairro, a equipe avistou o pedreiro Vando entregando algo a um motociclista, o qual conduzia uma moto Honda CG de cor vermelha que, ao perceber aproximação da viatura policial, fugiu, não sendo possível sua identificação, nem efetuar a abordagem. Em seguida, "Vando" tentou fuga para o interior da residencia dele, onde dispensou toda a droga que portava no vaso sanitário do banheiro, sendo impedido pelos policiais que acionasse a descarga.
J.E.M.O. foi detido e retirou do vaso a droga que havia jogado, sendo constatado que continha seis porções envoltas em plástico branco prontas para comercialização e um invólucro de tamanho grande também embalada com plástico branco contendo "crack". Vando foi submetido a busca pessoal, sendo localizado no bolso de sua bermuda, além do seu celular a quantia de R$ 134, em diversas cédulas. Sobre a mesa da cozinha, também foi encontrado todo o material de embalo da droga como, tesoura, faca, isqueiro,e sacolas plásticas.
Questionado sobre o fato, J.E.M.O. confessou estar comercializando a droga há um mês, tendo adquirido o produto pelo bairro Pró Povo, de um indivíduo desconhecido, pelo valor de R$300 e vendia cada porção por R$ 10. Declarou ainda que de segunda a quinta-feira a venda era fraca, em média R$150 por noite, porém durante o final de semana, sua renda era de aproximadamente R$ 500 por noite.
Diante dos fatos, o pedreiro J.E.M.O., drogas, objetos, celular e o dinheiro foram apresentados no Plantão Policial onde o delegado responsável ratificou o auto de prisão em flagrante delito pela infração do artigo 33 da lei 11346/06 (lei de Drogas) sendo posteriormente recolhido á Cadeia Pública local onde permanecera a disposição da Justiça.