Primeiro julgamento de 2013 terminou com a condenação do réu a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto
Jociano Garofolo
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José Evanes Aniceto Ferreira, vulgo "Zezinho", foi condenado na tarde de ontem a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, por ter atentado contra a vida de Renato Rodrigues de Souza Oliveira, em fevereiro de 2010. Porém, a defesa recorreu da decisão e o réu aguarda a definição em liberdade.
O julgamento teve início por volta das 9h com a escolha do Conselho de Sentença, composto por sete jurados. A acusação foi representada pelo promotor Cleber Takashi Murakawa. Ele defendeu a tese de que Zezinho agiu por motivo fútil e mediante recurso que dificultou defesa, desferiu cinco disparos de arma de fogo contra Renato, sendo um deles no rosto, provocando-lhe graves ferimentos.
O promotor explicou aos jurados que Renato estava no bar juntamente com a namorada, quando José Evanes chegou numa motocicleta, retirou um revólver da cintura e atirou contra a vítima, atingindo a cabeça, o tórax e a perna esquerda da vítima, o qual caiu no asfalto. Murakawa combateu a hipótese de que o réu tenha agido para se defender de ameaças sofridas. "Um tiro na cabeça é com a intenção de matar. Cinco disparos não é legítima defesa", defendeu o representante do Ministério Público.
Por sua vez, a defesa, por meio do advogado criminalista Jaime Pimentel, disse aos jurados que Zezinho vinha sendo ameaçado por Renato e pelos amigos dele e que passou de moto na frente do bar, quando a vítima foi na direção dele. Para se defender, o réu sacou o revólver e atirou. "O José Evanes sofria perseguição da vítima. O Renato foi em direção a ele que para se defender, atirou. O fato de ter sido cinco disparos não desqualifica a legítima defesa", disse Pimentel.
Após reunião na sala secreta, o Conselho de Sentença julgou José Evanes Aniceto Ferreira culpado pela tentativa de homicídio e pelas qualificadoras. Na sentença, o juiz Jorge Canil levou em conta alguns fatores, como por exemplo, de José Evanes ser réu primário, ou seja, sem antecedentes criminais, para aplicar pena de seis anos e oito meses em regime semiaberto. Também foi estipulada indenização de 50 salários mínimos para a vítima. A defesa recorreu da decisão, que o réu irá responder em liberdade.