Na Câmara Municipal, alguns vereadores querem fazer uma reunião com o Conselho Tutelar para tratar do assunto
Conselho Tutelar de Votuporanga; órgão explica que não tem o papel de fiscalizar crianças e adolescentes (Foto: A Cidade)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Segue repercutindo a matéria do jornal
A Cidade intitulada “Crianças e adolescentes são flagrados bebendo e fumando em feiras livres de Votuporanga”. Os episódios acontecem nas duas feiras mais conhecidas: a realizada todas as terças-feiras, na Praça da Santa Luzia, e a das quintas-feiras, na Praça São Bento. Na Câmara Municipal, alguns vereadores querem fazer uma reunião com o Conselho Tutelar para tratar do assunto. O órgão, por sua vez, destaca que não tem função de fiscalizar esse tipo de situação.
Questionado pelo
A Cidade se é papel do Conselho realizar esse tipo de fiscalização, o órgão respondeu que não. “Não. O Conselho Tutelar não possui poder de polícia nem função de fiscalização preventiva. Conforme o Art. 136 do ECA, sua principal função é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas de proteção sempre que esses direitos forem ameaçados ou violados”, esclareceu.
O Conselho explicou que, ao flagrar uma criança ou adolescente consumindo bebida alcoólica, fumando ou em situação de risco, o cidadão deve ligar imediatamente para a Polícia Militar, pelo número 190.
O órgão destacou ainda que, quando for comprovada negligência, omissão ou conivência por parte dos pais ou responsáveis, o ECA prevê sanções administrativas e judiciais. O Art. 98 estabelece a aplicação de medidas de proteção à criança ou adolescente sempre que os pais deixarem de cumprir seus deveres. Já o Art. 129 prevê medidas aplicáveis aos responsáveis legais, como advertência, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, inclusão em programas de orientação familiar, suspensão ou até mesmo a perda do poder familiar em casos graves. Além disso, o Art. 249 prevê multa de três a vinte salários de referência para quem descumprir os deveres previstos em lei.
Segundo o Conselho Tutelar, em situações de flagrante, risco imediato ou ato ilegal em andamento, como o consumo de álcool por menores de idade, a população deve acionar a Polícia Militar. O órgão reforçou que é um serviço público, permanente, autônomo e não jurisdicional, criado pelo Art. 131 do ECA, com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Entre suas atribuições, descritas no Art. 136, estão atender crianças e adolescentes em situação de risco, aplicar medidas de proteção previstas no Art. 101 (incisos I ao VII), requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de encaminhar casos ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, quando necessário.
A sede do Conselho Tutelar fica na rua Tiete, 3.059, no bairro Santa Eliza. O horário de funcionamento presencial é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, sem intervalo. Sempre há um conselheiro disponível para atendimento pessoal. Após às 17h, há sempre um conselheiro de plantão para casos urgentes. O contato para esses casos é o telefone (17) 98134 – 5442.