Lei que obriga a execução do Hino Nacional em escolas de Votuporanga é sancionada
A execução do Hino Nacional e do Hino de Votuporanga agora passa a ser obrigatória em todas as escolas da cidade (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O prefeito Jorge Seba (PSD) sancionou ontem o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Votuporanga, que torna obrigatória a execução integral do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Votuporanga em eventos oficiais, esportivos e nas escolas do município. Com a sanção, a proposta, de autoria do vereador Dr. Leandro (PSD), se tornou Lei.
A partir de agora, portanto, os hinos deverão ser executados em todos os eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal; em eventos esportivos realizados em equipamentos públicos municipais, ainda que organizados por terceiros; e uma vez por semana, no início das atividades letivas, em todas as escolas públicas e privadas da cidade.
A norma também define que eventos oficiais incluem solenidades, inaugurações, audiências públicas, sessões cívicas ou culturais com a participação ou apoio do município. Segundo o autor, a medida visa fortalecer o civismo e o sentimento de pertencimento à cidade. “A execução dos hinos é um momento de respeito e união, que ajuda a reforçar valores importantes para a comunidade”, justificou Dr. Leandro.
A aplicação da lei ficará sob responsabilidade de diferentes secretarias: a de Cultura e Turismo deverá estabelecer orientações técnicas sobre a execução dos hinos; a de Educação será encarregada de difundir material pedagógico e acompanhar o cumprimento nas escolas; e a de Esportes e Lazer ficará responsável pela fiscalização nos eventos esportivos.
Alvará
Ainda ontem, o prefeito também sancionou o projeto, de autoria do vereador Ricardo Bozo (Republicanos) que busca cassar o alvará de postos que forem flagrados vendendo combustíveis adulterados na cidade. A medida, segundo o autor, tem como objetivo assegurar a qualidade do combustível vendido na cidade, além de proteger consumidores contra práticas consideradas lesivas e ilegais.
A Lei autoriza a Prefeitura a cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados, conforme laudo técnico emitido por órgão competente, como a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ou instituições oficialmente conveniadas.
A iniciativa prevê um processo administrativo prévio à penalidade, garantindo aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa. A cassação definitiva implica a proibição de concessão de novo alvará de funcionamento no mesmo ramo de atividade, pelo período de cinco anos, ao mesmo titular, sócios ou empresas ligadas ao infrator.