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Cidade
Justiça nega liminar pela abertura do comércio de Votuporanga
O juiz da 4ª Vara Cível de Votuporanga, Sergio Martins Barbatto Júnior, negou o pedido de liminar feito pelo Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Votuporanga para a abertura do comércio. A decisão foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira (4), após uma reunião virtual com a participação do prefeito João Dado (PSD), de representante do sindicato.
Segundo o magistrado, diante do momento de incertezas, numa batalha científica em andamento, torna-se razoável e proporcional a conduta do chefe do Poder Executivo Municipal.
“Eu gostaria de ver a reabertura. Tenho críticas ao sistema de isolamento adotado no Brasil, simétrico, numa sociedade totalmente assimétrica. Mas não sou o Prefeito. Ou o Governador. Ou o Presidente. E não quero agir como se fosse por meio transverso. É da Política que surge a decisão de combate ao Covid. Como Juiz minha função é submete-la ao controle de constitucionalidade pelo prisma estreito da razoabilidade. Minha discordância pessoal, minha crítica a momento ou eficácia e minha dúvida acerca do peso das consequências só ganham relevo se aportarem como fundamento concreto de desproporcionalidade da conduta. E não é o caso”, disse Barbatto Júnior em sua sentença.
Ainda de acordo com o juiz, o Decreto Municipal foi editado em momento específico, resposta a circunstâncias imediatas jogadas sobre o Município.
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