Aline Ruiz
A Justiça de Votuporanga julgou como procedente a ação em que uma moradora de Votuporanga entrou contra uma empresa de energia que teria cortado o fornecimento de sua energia mesmo após o pagamento de suas dívidas. A ação de danos morais foi julgada pelo Juiz de Direito Reinaldo Moura de Souza. A empresa terá que pagar R$ 8 mil para a consumidora.
Segundo informações retiradas do processo, a moradora de Votuporanga estava com débitos e sujeita à suspensão do fornecimento de energia, conforme avisos constantes na fatura. A mulher, porém, afirmou que a sua energia foi cortada mesmo depois de efetuar o pagamento e que a religação só aconteceu dias depois.
A empresa, ré no processo, alegou que religação foi feita somente três dias úteis depois porque a porteira encontrava-se fechada no momento em que funcionários foram até o local fazer o serviço.
Em defesa apresentada, a vítima falou que seus filhos estavam doentes no período de 23 a 25 de novembro de 2015, datas que a mesma permaneceu em casa e sem energia devido ao corte. “Apesar da quitação, a empresa resistiu a ativar o fornecimento, motivando o ajuizamento da ação”, constou o juiz no processo. A mulher apresentou ainda os atestados médicos que comprovavam a enfermidade de seus filhos, reafirmando que a mesma permaneceu em casa nos dias em que a empresa disse que foi até o local.
A autora revelou ainda que ficou seis dias sem energia e a empresa afirmou que providenciou a religação no dia 26, ou seja, três dias depois. “A empresa, porém, não demonstrou que realmente houve a religação nessa data, o que poderia ter sido comprovado através de faturas que comprovassem que houve consumo a partir desse período, mas a mesma não apresentou nada”, alegou o juiz no processo.
Sendo assim, a empresa de energia de Votuporanga deverá pagar uma indenização para a vítima no valor de R$ 8 mil por danos morais. “O valor fixado na sentença mostra-se razoável e compatível com a extensão do dano suportado, inexistindo qualquer razão de ordem fática ou jurídica para que seja alterado, já que inclusive em consonância com os valores arbitrados por essa Colenda Câmara em casos semelhantes”, concluiu o processo.