No município, o Serviço de Acolhimento possui duas unidades na modalidade Casa Lar e também conta com o programa Família Acolhedora
Aline Ruiz
aline@acidadevotuporanga.com.br
O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar. Quando isto não é possível, o menor é inserido em uma família substituta. Atualmente em Votuporanga, 16 menores são atendidos pelo serviço, sendo um bebê de dois meses, três crianças de seis, sete e oito anos, além de 12 adolescentes, entre 12 e 17 anos. Nos últimos dois anos, já passaram pelas casas de acolhimento 39 crianças e 21 adolescentes, onde destes, dez foram para adoção.
O Serviço de Acolhimento de Votuporanga possui duas unidades na modalidade Casa Lar. Além disso, o município também conta com o programa Família Acolhedora, que possui inscrições abertas, constantemente, para interessados. Eles acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos, por tempo determinado de seis meses a dois anos, que foram afastados provisoriamente do convívio familiar por vivência de violência, negligência e abandono.
“A família acolhedora, independente da condição econômica ou de trabalho, recebe subsídio financeiro durante o período em que os menores de idade estiverem sob sua responsabilidade”, explicou Iara Rosane da Costa Rufato, coordenadora da Proteção Social Especial de Votuporanga.
Sobre a modalidade Casa Lar oferecido, Iara explica como o serviço funciona. “Ele é oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha - em uma residência que não é a sua - prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta”, afirmou.
A coordenadora ressalta que somente são encaminhados para a medida protetiva crianças e adolescentes com determinação judicial após abertura de procedimentos legais, todos dentro do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta”, contou.
Iara ainda afirma que nem sempre há crianças e adolescente disponíveis para adoção. “Em algumas vezes, estão acolhidas e passam por resgate de vínculos, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária”, disse a coordenadora, revelando ainda que até o momento um total de dez crianças foi para adoção.
A coordenadora também explicou como o processo de adoção funciona. “Após o processo judiciário ser concluído e observado a não possibilidade de retorno familiar e determinado a destituição do Poder Familiar, a criança/adolescente pode ser adotado, seguindo as determinações do Poder Judiciário”, concluiu.