A megaoperação realizada nos complexos da Penha e do Alemão, na Zona Norte do Rio de Janeiro, deixou 121 mortos, entre eles quatro policiais, segundo balanço divulgado pelo governo fluminense. A ação, considerada a mais letal da história do estado, mobilizou cerca de 2,5 mil agentes civis e militares e provocou o fechamento de vias, a suspensão de aulas em 83 escolas e a paralisação de linhas de ônibus. O episódio reacendeu o debate sobre a escalada da violência urbana e a resposta do Estado frente ao avanço do crime organizado.
Dois dias após a operação, o governo federal sancionou a Lei nº 15.245/2025, que altera o Código Penal e outras normas voltadas à proteção de agentes públicos e ao enfrentamento das organizações criminosas. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e busca endurecer o combate ao crime organizado, criando novas figuras típicas e ampliando a segurança de profissionais que atuam diretamente nessa área sensível.
Entre as principais inovações está a criação de dois novos tipos penais: a obstrução e a conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ambos punem quem impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes praticados por organização criminosa, com pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. A medida fecha lacunas legais que, até então, dificultavam a responsabilização de indivíduos que interferiam em investigações ou decisões judiciais voltadas ao enfrentamento de facções.
O texto também modifica o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, para incluir punição a quem solicitar ou contratar a prática de crimes por integrantes dessas organizações, mesmo que o delito não se concretize. Nesse caso, o solicitante responderá com a mesma pena prevista para os próprios membros da associação, de 1 a 3 anos de reclusão, além da sanção pelo crime eventualmente praticado. A mudança busca atingir o mandante, o financiador ou articulador que, muitas vezes, permanecia impune ao terceirizar a execução do crime.
Outro ponto de destaque é a ampliação da proteção pessoal de servidores públicos envolvidos no combate direto ao crime, como juízes, promotores e agentes das forças de segurança, incluindo aposentados e familiares. A norma estende expressamente essa proteção a profissionais que atuam em regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e do contrabando internacional.
A sanção da nova lei representa um importante avanço no fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado, que há décadas desafia o Estado brasileiro e se infiltra nas mais diversas esferas da sociedade. Ao endurecer a legislação e ampliar a rede de proteção aos agentes públicos, o governo sinaliza que o combate às organizações criminosas exige resposta firme, coordenada e permanente. No entanto, a eficácia dessa política depende do equilíbrio entre o rigor da repressão e o respeito aos direitos humanos e à legalidade, sob pena de se combater a criminalidade com os mesmos excessos que se busca evitar. É nesse ponto de equilíbrio que o Estado deve atuar, unindo eficiência, justiça e responsabilidade institucional.