O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, sancionou no dia 16 de outubro a nova versão da Lei de Estrangeiros, após revisão do Tribunal Constitucional. A medida representa um endurecimento das regras de entrada, permanência e reagrupamento familiar de imigrantes, impactando especialmente os cidadãos brasileiros, que formam a maior comunidade estrangeira em território português.
A proposta foi aprovada pelo Parlamento com 160 votos favoráveis e 70 contrários, tendo apoio da coligação de governo de centro-direita, do partido radical “Chega” e dos liberais da “Iniciativa Liberal”. Já o Partido Socialista e toda a esquerda votaram contra, argumentando que as novas regras ferem a política de acolhimento e integração que Portugal vinha consolidando nos últimos anos.
Uma das principais mudanças recai sobre o visto de trabalho, agora restrito a profissionais “com altas qualificações”. O governo ainda não divulgou a lista de profissões contempladas, mas a alteração representa uma barreira a quem busca oportunidades em setores essenciais, como comércio, hotelaria e construção civil, justamente onde há grande presença de brasileiros. Em 2024, cerca de 40% dos 32 mil vistos de trabalho concedidos pelo país foram destinados a cidadãos do Brasil.
Outra alteração relevante diz respeito ao pedido de residência. Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo os brasileiros, não poderão mais entrar como turistas e depois regularizar a situação dentro do país. Agora, será obrigatório solicitar o visto de residência diretamente nos consulados, antes do embarque.
O reagrupamento familiar também se tornou mais rígido. A nova lei impõe um prazo mínimo de dois anos de residência para que o imigrante possa trazer parentes, com exceções para casais sem filhos em união estável, que devem comprovar convivência de 18 meses antes da entrada em Portugal. Além disso, a Agência de Integração de Migrações e Asilo (AIMA) passa a ter até nove meses para analisar os pedidos, triplicando o prazo anterior.
O governo português ainda pretende revisar as regras de nacionalidade, aumentando de cinco para sete anos o tempo mínimo de residência exigido aos cidadãos da CPLP e para dez anos aos demais estrangeiros. O tema será tratado em lei específica, mas indica uma clara tendência de restrição à naturalização.
A lei, publicada no Diário da República, entra em vigor em meio a um cenário de pressão política sobre o fluxo migratório e de fortalecimento de discursos nacionalistas na Europa. A criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, vinculada à Polícia de Segurança Pública, reforça o caráter fiscalizador e policial das novas medidas.
Para os brasileiros, o impacto é imediato. Muitos que antes conseguiam se estabelecer no país com base na relação histórica e cultural entre as nações lusófonas agora enfrentam exigências mais duras. O novo marco marca um distanciamento da tradição de acolhimento português e acende um alerta para a necessidade de equilíbrio entre o controle migratório e a preservação dos direitos fundamentais dos imigrantes, pilares de qualquer Estado democrático.