Decisão da Justiça aponta indícios de autoria e crueldade na ação que resultou na morte de Matheus Soares de Azevedo, em abril
Matheus Soares de Azevedo foi assassinado com golpes de barra de ferro e o autor do crime será julgado pelo Tribunal do Júri (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça de Votuporanga decidiu levar a júri popular Daniel Rowies Araujo, acusado de assassinar seu “rival” Matheus Soares de Azevedo, com golpes de barra de ferro, no dia 20 de abril deste ano, no bairro São Cosme. A decisão foi proferida pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, que entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal.
O crime, conforme a denúncia, ocorreu após uma discussão entre o acusado e a vítima, supostamente motivada por desentendimentos relacionados a atividades criminosas. Conforme os autos, Daniel desferiu diversos golpes com um tubo metálico na cabeça e na perna esquerda de Matheus, provocando sua morte ainda no local.
A denúncia do Ministério Público foi recebida em 6 de junho de 2025. Durante a instrução, a defesa alegou legítima defesa própria e de terceiro, sustentando que o réu teria sido previamente atacado e apenas reagido. No entanto, o juiz rejeitou a tese para absolvição sumária, apontando que a versão dos fatos narrada por testemunhas, incluindo a ex-companheira do acusado, indica que a vítima já estava desarmada e caída quando os golpes fatais foram desferidos.
Ainda conforme a decisão, mesmo tendo sido atacado inicialmente, o réu teve oportunidade de cessar a agressão após desarmar a vítima e derrubá-la com uma rasteira. “Ao contrário, decidiu continuar o ataque, inclusive informando a testemunha que ia fazer merda, pedindo que ela se afastasse do local”, diz trecho da decisão.
O juiz destacou que o uso repetido da barra de ferro contra a cabeça da vítima justifica o enquadramento da qualificadora por meio cruel. A análise definitiva sobre essa qualificadora e se o réu agiu ou não em legítima defesa, no entanto, será feita pelo Tribunal do Júri.
Outro lado
Procurada pelo A Cidade, a defesa Daniel, comandada pelos advogados Cláudia Cristina Diez de Andrade e Júlio de Andrade Neto encaminhou nota à redação, onde afirma que o acusado buscou apenas se defender e não tinha a intenção de matar.
“No dia 23 de julho do presente ano, o Sr. D.R.A. foi pronunciado por decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme restou demonstrado pelas oitivas de testemunhas e pelo interrogatório do acusado, na data dos fatos, a vítima perseguiu o acusado a noite inteira, ameaçando e agredindo o acusado que, sem intenção de matar, buscou evitar novos ataques e se defender. A defesa acredita na inocência do acusado, que será amplamente demonstrada na sessão de julgamento”, diz a nota.