Juiz da Vara de Monte Aprazível considerou improcedente ação de improbidade administrativa proposta contra 40 réus
Jociano Garofolo
garofolo@acidadevotuporanga.com.br
Prestes a completar três anos de investigação, com o início da chamada ‘Operação Fratelli’ desencadeada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, o prosseguimento das ações que apuram a existência da suposta ‘Máfia do Asfalto’ segue com desdobramentos na justiça da região. Recentemente, a defesa de 40 réus conseguiu uma importante vitória na Comarca de Monte Aprazível.
Uma ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara daquela Comarca, André Luis Adoni. Além dos 40 réus, empresas acusadas de participar da Máfia do Asfalto, sócios destas empresas, o ex-prefeito de Monte Aprazível Wanderley José Cassiano Sant‘Anna, e outras empresas e seus sócios também eram acusados pelo Ministério Público.
Segundo informações obtidas com os advogados dos réus, a ação é decorrente da Operação Fratelli, deflagrada pela Polícia Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público Federal. A operação investiga empresas que atuavam no ramo de licitações com órgãos públicos para realização de serviços de pavimentação, reca-peamento e outros serviços de infraestrutura.
Às vésperas de completar três anos (deflagrada em 9 de abril de 2013) da operação, esta foi a primeira decisão de mérito. A sentença julgou improcedente os pedidos realizados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Os serviços realizados pelp grupo scamatti em Monte Aprazível foram para estrutura (recapeamentos, sarjetas, etc.)
O processo
O processo da Comarca de Monte Aprazível foi distribuído em 14 de outubro de 2014. Após recebimento foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus, conforme pedido do MP. No entanto, ao decidir pela improcedência o Juiz afirmou ter “se deixado seduzir pelas alegações ministeriais”.
Para embasar a decisão de improcedência o Magistrado pontuou que o Ministério Público “acabou por concluir, por condenável presunção absoluta, que nesta cidade de Monte Aprazível, só porque houve a participação do referido Grupo em certames, também houve fraudes, muito embora não exista uma só gravação ou um só documento que diga respeito às licitações indicadas”, e continua: “se tivesse havido alguma menção ao Município de Monte Aprazível, decerto o Ministério Público teria feito a correspondente transcrição completa de gravação ou teria indicado de forma precisa algum documento, o que não fez. E não o fez, porque não há nada de indícios de provas”.
Por fim, concluiu o magistrado: “um exame detalhado e minucioso de todas as provas coligidas com a inicial, que não há, sequer de forma longínqua ou imprecisa, qualquer simples indício fundamentado que faça referência ao Município de Monte Aprazível, menos ainda sobre os certames indicados às fls. 105/108 dos autos”.
De acordo com os advogados das empresas ligadas à família Scamatti, a sentença foi proferida de acordo com os ditames legais e que espera o mesmo resultado nas demais ações em curso. Contra a decisão de improcedência cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os advogados afirmaram não acreditar na reforma da decisão.
Outros processos
Segundo o Ministério Público, 75 cidades da região noroeste paulista são investigadas por fraudes em licitações. Para os advogados de defesa, em torno de 40 municípios foram mencionados em ações na justiça até o momento. Atualmente, nenhum dos acusados cumpre prisão ou foi condenado pelas acusações. Entretanto, bloqueios de bens foram autorizados enquanto a apuração dos fatos é realizada pela Justiça.