No primeiro julgamento do ano, ré e vítima chegaram juntas ao Fórum; mulher foi condenada a um ano e três meses no semiaberto
Jociano Garofolo
garofolo@acidadevotuporanga.com.br
O primeiro júri popular de 2016 foi realizado com tranquilidade ontem no Fórum da Comarca de Votuporanga e terminou por volta das 12h30, com a decisão de desqualificação da acusação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. A ré, Rosmeire Guimarães Martins, era acusada de tentar matar o companheiro, Claudemir Ferreira Pinto, com uma facada em Valentim Gentil, no ano de 2014. Entretanto, ela foi condenada a um ano e três meses de prisão, mas como já cumpriu prisão durante o processo, deve ganhar em breve a liberdade.
Os trabalhos presididos pelo juiz Jorge Canil começaram às 9h. Uma cena inusitada e que chamou a atenção de quem acompanhou o julgamento foi que a ré e a vítima chegaram de mãos dadas ao tribunal e, durante seu depoimento, Claudemir teria dito que perdoou a mulher e que, inclusive, estão juntos.
Rosmeire submeteu-se a julgamento por, segundo a acusação do Ministério Público, no dia 11 de maio de 2014, ter aplicado um golpe de faca contra o homem, provocando-lhe graves lesões. O homicídio não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade da autora.
No júri popular, os jurados reconheceram a materialidade e autoria. Entretanto, acolheu a tese de que o caso se tratava de uma lesão corporal e não tentativa de homicídio. Segundo a sentença do juiz, o crime foi doloso, ou seja, com a intenção da ré. Pouco antes da facada, havia iniciado discussão da ré com o companheiro. Também foi apurado que o casal vivia em clima de “gato e rato”, ou seja, com inúmeros antecedentes de ameaças.
Policiais que atenderam a ocorrência disseram que a mulher, ao saber que a vítima tinha sido socorrida, ainda disse que iria matá-la. “Rosmeire agiu com o propósito de ferir a vítima”, descreveu na sentença.
A pena aplicada foi de um ano e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, com direito de apelar em liberdade. Entretanto, como a ré ficou presa entre maio de 2014 e agosto do mesmo ano, a pena deve ser reduzida e, após ação da defesa, ela deve ficar em liberdade.