Defesa do petista diz que irá recorrer da decisão; campanha segue nas ruas e nome do candidato deve aparecer normalmente nas urnas
TRE rejeita recurso e Bruno Arena segue indeferido (Redes sociais)
Da redação
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou o acolhimento do recurso apresentado pela defesa do candidato do PT a prefeito de Votuporanga, Bruno Arena, contra a sentença que indeferiu sua candidatura no município, com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa do petista diz que irá recorrer da decisão e, enquanto isso, sua campanha segue nas ruas e o nome do candidato deve aparecer nas urnas.
Para recordar, Bruno, foi impugnado em razão de sua demissão do cargo público efetivo que ocupava na ANP (Agência Nacional de Petróleo), após um processo administrativo, o que o deixa inelegível por oito anos. Ele foi demitido do cargo após ser acusado de transgressão da Lei que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que proíbe os servidores de participarem da gerência ou administração de sociedade privada.
Como todos sabem, o petista é proprietário do Novo Cine Votuporanga, mas alega que não é o administrador e que teve a defesa cerceada durante o processo administrativo, por perseguição política. Em juízo, ele ainda afirmou que a pena de demissão não pode ser considerada definitiva, pois ainda está pendente de interposição de recurso, razão pela qual não estaria configurada a inelegibilidade.
Ao analisar o caso, porém, a juíza da 147ª Zona Eleitoral da Comarca de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, afirmou que não há qualquer notícia apontando a existência de provimento jurisdicional suspendendo ou anulando a decisão administrativa de demissão do serviço público, de forma que deve ser considerada a inelegibilidade.
Recurso
Bruno Arena, então, recorreu da decisão junto ao TRE alegando que a demissão do candidato ainda não está finalizada, dado a pendência de recurso administrativo que garante ao sancionado o acesso ao duplo grau de jurisdição. Deste modo, a demissão ainda não se consumou, impedindo a incidência da causa de inelegibilidade.
O desembargador relator do caso, José Antonio Encinas Manfré, no entanto, afirmou em seu relatório que não tem peso a argumentação da defesa.
“Depreende-se dos autos que o pedido de reconsideração formulado pelo recorrente em face da decisão de demissão fora indeferido. E, impetrado mandado de segurança cível por esse interessado, consta ter sido denegada a objetivada segurança. Assim, não tem peso a argumentação desse recorrente acerca de ausência de definitividade dessa demissão”, diz trecho do acórdão.
Outro lado
Procurada pelo
A Cidade, a defesa de Bruno Arena, comandada pelo advogado Bruno Caires, do escritório Caires, Marques e Mazzaro Advogados, de São Paulo, afirmou que irá apresentar todos os recursos necessários.