O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei nº 2.628/2022, apelidado de “ECA Digital”, que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta segue agora para sanção presidencial e surge em um momento de crescente debate sobre os riscos da exposição precoce de menores nas redes sociais e sobre a necessidade de atualização da legislação diante das novas formas de interação virtual. O tema ganhou destaque após a repercussão do vídeo publicado pelo influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que denunciou a adultização e exploração sexual de crianças em plataformas digitais, gerando forte pressão social sobre o Congresso.
O texto estabelece um conjunto de obrigações para as plataformas digitais, como a vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos a um responsável legal, a implementação de mecanismos de verificação de idade mais rigorosos e a obrigação de retirar conteúdos considerados nocivos, como pornografia, exploração sexual, violência, cyberbullying, incitação ao uso de drogas ou automutilação, além da proibição de publicidade abusiva. As redes também deverão oferecer ferramentas de denúncia acessíveis e comunicar imediatamente às autoridades competentes casos de exploração ou abuso sexual envolvendo menores.
Outra novidade é a exigência de relatórios semestrais, para empresas com mais de 1 milhão de usuários menores, detalhando medidas de proteção, conteúdos moderados e denúncias recebidas. O texto ainda prevê a realização de campanhas educativas voltadas a crianças, pais e educadores, reforçando o aspecto preventivo da norma. Em relação ao universo dos games, o projeto proibiu as chamadas loot boxes, caixas de recompensa digitais consideradas semelhantes a jogos de azar, impedindo seu acesso por crianças e adolescentes. O descumprimento das regras poderá gerar multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, além da suspensão temporária ou definitiva das atividades das empresas.
Embora tenha obtido amplo consenso entre senadores e deputados, a tramitação do projeto foi questionada no Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, esclareça em 10 dias a aprovação do regime de urgência em votação simbólica, diante de mandado de segurança apresentado pelo deputado Marcos Pollon. Esse detalhe processual mostra que, além do mérito, o rito legislativo também será novamente analisado.
A nova legislação reflete a tentativa de trazer para o ambiente digital a mesma lógica protetiva já consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente no mundo físico. Se, por um lado, cria instrumentos importantes de defesa, por outro, levanta desafios sobre a efetividade da fiscalização e a responsabilidade das plataformas, muitas delas sediadas fora do país. O certo é que a aprovação do “ECA Digital” representa um marco jurídico relevante na busca por equilibrar liberdade digital, responsabilidade empresarial e o dever de proteção integral às crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição.