O dia de alerta da magistratura brasileira, 21 de setembro, convida a necessárias reflexões sobre as condições atuais de exercício da magistratura. Afinal, o conhecimento efetivo da realidade vivenciada pela magistratura estadual será importante para que o cidadão possa se posicionar conscientemente sobre o que espera, e o que poderá exigir, do serviço jurisdicional.
Pode ser considerado bom o nível recente de informações veiculadas por boa parte dos meios de comunicação, relativas à falta de condições adequadas de trabalho, necessidade de dotação de um assessor para cada magistrado, insegurança nos fóruns, ameaças e atentados contra juízes. Não há adequada informação, porém, sobre subsídios da magistratura e as consequências da falta de uma política remuneratória estável, a despeito do que claramente dispõe o texto constitucional vigente, que expressamente consigna a preservação do valor real e não apenas nominal.
O último reajuste, ou correção parcial (inferior ao índice inflacionário oficial), deferido à magistratura brasileira foi de 8,8%, para vigorar a partir de janeiro de 2006. A partir de então, para uma inflação acumulada superior a 30%, não houve nenhum reajuste, apenas a postulação de correção parcial, equivalente a 14,79%, a vigorar a partir de janeiro de 2011, que ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional.
A consequência da conjunção de fatores desfavoráveis tem sido a progressiva perda de profissionais, com larga experiência, capacidade comprovada e no auge de sua condição de trabalho, para o setor privado. Nos últimos tempos, houve duas grandes perdas para a magistratura e para a cidadania mineiras: Jair Eduardo Santana, após 16 anos de uma carreira irrepreensível, pediu exoneração do cargo de juiz de direito de entrância especial, a um passo de chegar ao Tribunal de Justiça; Fernando Neto Botelho, após 22 anos de magistratura, já tendo chegado ao cargo de desembargador, também pediu exoneração. Nos dois casos, uma peculiaridade: a poucos anos de implementar os requisitos de aposentadoria, sob regime supostamente vantajoso, foram protocolados os pedidos de exoneração.
Quanto tempo demora para se formar um bom juiz, que atinja a plenitude de sua condição de trabalho? Certamente que o profissional de alto potencial, logo que aprovado no concurso de ingresso, e empossado no cargo, não desfruta da necessária experiência para ser imediatamente considerado um magistrado maduro e render tudo o que pode. Serão necessários de cinco a dez anos de atuação para tanto.
O que ocorre em situações de interrupções de carreiras, com pedidos de exoneração para encaminhamento do profissional à atuação privada? Indubitavelmente, a advocacia ganha muito, mas o serviço público perde os anos de investimento na formação e no aperfeiçoamento profissional. Uma inversão de valores ocorre: os bons profissionais do setor privado deveriam ser levados a se interessar pela carreira pública, mas a deterioração do conjunto de fatores, que deveriam constituir atrativo, faz surgir o interesse pelo regresso e por trilhar prematuramente o caminho de volta ao exercício de profissão liberal; a reposição desses profissionais torna-se incerta e, de qualquer sorte, levará anos para ocorrer.
O Judiciário e a magistratura que a cidadania necessita e deseja somente serão alcançados se houver condições para tanto. As escolhas de um momento refletem-se por décadas. O nível que atingiremos, em termos de atendimento, ou não, da demanda social por Justiça, dependerá exclusivamente das opções que governantes, legisladores e a cidadania fizerem, conscientemente ou não, após o dia de alerta da magistratura nacional.
*Bruno Terra Dias é presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)