O STJ decidiu recentemente de que multa ambiental só prescreve cinco anos após fim do processo administrativo: SÚMULA N. 467-STJ.Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.
Esta súmula determina que as multas aplicadas por crime ambiental só prescrevem cinco anos após o término do processo administrativo. A súmula vai orientar o julgamento de casos desse tipo em tribunais de todo o país.
Na prática, a súmula favorece os órgãos de fiscalização ambiental principalmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que terão mais tempo para cobrar dos infratores as multas por via judicial.
Quando um infrator é multado, o Ibama ou um órgão estadual abre um processo administrativo, com prazos para defesa e algumas possibilidades de recurso ao criminoso ambiental. Até agora, a regra era considerar que a multa vencia cinco anos após a infração. Como o processo administrativo que antecede as medidas judiciais chega a levar vários anos, o prazo de execução das cobranças muitas vezes se tornava muito curto e o valor nunca era pago os cofres públicos.
No caso dos grandes infratores ambientais, o processo administrativo costuma se arrastar pela grande quantidade de recursos. Nas pequenas multas, aplicadas a agricultores ou posseiros, por exemplo, a dificuldade é localizar bens de penhora do infrator para garantir o pagamento da multa.
No entendimento do ministro Castro Meira, do STJ, o prazo de prescrição da multa só pode ser contado a partir do fim do trâmite administrativo porque, antes dessa etapa, o infrator ainda não pode ser considerado inadimplente. Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado.
Segundo o STJ, o Ibama aplica cerca de 20 mil autos de infração por ano. A legislação ambiental prevê multas até R$ 50 milhões.
Com relação ao prazo decadencial para apuração da existência de ilícito administrativo na área ambiental, foi mantido o tempo de cinco anos.
Assim, é de suma importância que as empresas mantenha-sem em conformidade com a legislação ambiental, pois, a cada dia, o estado tem mais elementos de coersão.
Rodrigo Leite, Advogado Patronal e Tributário, Contabilista, Bacharelado pela Universidade Ibirapuera de São Paulo, Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/PUCSP.