Uma coisa me intriga muito! Mas o fato de ser leigo no assunto preciso medir palavras para poder falar sobre isso. Não posso de forma alguma opinar em assuntos substancialmente técnicos em área jurídica porque fogem da minha alçada e não são de minha competência. Não fizeram parte dos meus estudos e nem de meu aprendizado. Mas uma coisa é certa: muitas pessoas raciocinam da mesma forma que eu. O coração tem uma linguagem clara capaz de fazer o cérebro entender suas emoções e seus lamentos. Vejamos: todos nós temos o mesmo sentimento de revolta quando vemos uma mãe reclamar que seu filho foi morto por torpes motivos, simplesmente porque não entregou o relógio, o celular, seu par de tênis ou as míseras moedas contidas no bolso. E tudo fica por isso mesmo, infelizmente. Eu estou falando de impunidade e de penas que não são cumpridas. Refiro-me também dos 30 anos de prisão que uma pessoa é obrigada a cumprir por prática de crimes contra a sociedade e na verdade não cumpre. Não me recordo ter visto publicação nenhuma na mídia a esse respeito. Nunca me dei conta que uma pessoa tivesse saído da prisão após ter cumprido os exatos 30 anos determinados por sentença. Recordo-me, tão somente, o caso do bandido da luz vermelha que parece ter cumprido essa pena na sua totalidade. A mídia publicou, era fato inédito, sensacionalista e bom negócio. Saiu da cadeia por decisão de laudos comprobatórios de sanidade (?). Tão logo se sentiu livre se envolveu novamente em confusões, acabando vítima de uma delas. Será que existe coerência cumprir apenas 1/6 (5 anos) de uma pena de 30 anos homologada por uma corte de justiça que se acha paga e satisfeita pelo pouco tempo de castigo? Não creio. Pergunte aos pais, mães, irmãos, etc., da vítima que terás a resposta merecida. O Código Penal estabelece 30 anos como pena máxima, mas também contempla a chamada progressão do regime, quando o réu tem o “direito” de passar para uma situação mais branda de punição de acordo com o comportamento que desempenha enquanto encarcerado. Quem mata o semelhante precisa cumprir a pena que lhe foi imposta e seu comportamento pacífico pós-crime não pode beneficiar-se de perdão. Se não bastasse essa redução de pena, ainda temos visto nos jornais escritos e televisivos centenas de milhares de crimes totalmente impunes. Pessoas que praticaram delitos e nem sequer foram presas ou levadas a julgamento. Apenas pais e mães choram as perdas irreparáveis de filhos queridos, quando não, filhos lamentam os bárbaros crimes praticados contra seus pais. Diga-se de passagem, que não são os Magistrados os responsáveis pela soltura, são as próprias leis que eles têm a obrigação de cumprir. Os políticos travestidos de legisladores precisam urgentemente pensar no assunto e elaborar leis capazes de inibir a prática de delitos com penas compatíveis de agravamento. Delinquentes continuam soltos praticando desordens, pleiteando candidaturas a cargos públicos. E o pior, ganha eleição porque o povo vota. Investido do cargo, claro que não vai votar em ‘ficha limpa’ coisa nenhuma. A impunidade é uma ausência de castigo e do ponto de vista jurídico é a não aplicação de pena criminal a determinados casos concretos. A lei é clara, prevê para cada crime uma punição e quando seu praticante não é alcançado por ela, seja pela fuga, pela deficiência de investigação ou mesmo por “tolerância”, o crime permanece impune. Não punir é mais um gesto de engenharia de governos, como têm sido os indultos de Natal que aliviam prisões superlotadas mesmo sabendo que a estatística tem documentado que um percentual razoável não retorna, continua na reincidência e no círculo vicioso do crime.
Professor MSc. Manuel Ruiz Filho
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