Promotoria também determinou que a cidade de Riolândia suspenda eventuais pagamentos às empresas suspeitas de envolvimento
Cidade de Riolândia também é citada pelo MP como foco de atuação da suposta quadrilha
Da Redação
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Paulo de Faria, região de Votuporanga, obteve decisão do Tribunal de Justiça, decretando a indisponibilidade de bens de oito empresas e de 20 pessoas, entre elas um ex-prefeito do município, acusados de atos de improbidade administrativa em ação civil pública. A decisão judicial atinge pessoas físicas e empresas.
Segundo nota divulgada pelo Ministério Público, todos são acusados de participar de uma suposta organização criminosa acusada de fraudar licitações e desviar recursos de emendas parlamentares - estaduais e federais -, destinadas a municípios para serviços de recapeamento asfáltico. Uma força-tarefa montada entre os Ministérios Públicos de São Paulo e da União, em conjunto com a Polícia Federal, desmantelou o esquema, em abril de 2013. A “Operação Fratelli“, como ficou conhecida, foi desencadeada simultaneamente em diversas cidades e estados.
De acordo com a ação civil publica, ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Antonio Francischette da Costa em dezembro de 2013, as investigações apuraram que a suposta quadrilha se apropriava ilicitamente de recursos financeiros repassados pela União e Estado à Administração Direta Municipal para fins de serviços de recapeamento asfáltico. Ainda segundo a ação, o grupo fornecia, “mediante direcionados/viciados certames licitatórios, mão de obra e serviços de conservação e manutenção de vias públicas a Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo e outros Estados da Federação”.
No caso da cidade de Riolândia, os acusados teriam se associado ao então prefeito Maurílio Viana da Silva (2007 e 2008), e fraudaram oito licitações, vencidas pelas empresas Scamvias, Demop e Mirapav, pessoas jurídicas pertencentes ao grupo Scamatti.
O juiz da Vara Única de Paulo de Faria, Marcelo Asdrúbal Augusto Gama, decretou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em até R$ 2,4 milhões, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura. Também determinou que a cidade de Riolândia suspenda eventuais pagamentos às empresas.