No total, 191 pessoas, entre partes e testemunhas, serão ouvidas nos dias 10,11 e 12 no Tribunal do Fórum de Fernandópolis
Juiz Evandro Pelarin
Jociano Garofolo
Em decisão publicada ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Foro de Fernandópolis, o juiz Evandro Pelarin manifestou algumas decisões sobre o processo de falsidade ideológica, crimes da Lei de licitações e formação de quadrilha, dos quais são alvos proprietários de empresas da cidade e região, no caso que ficou conhecido como “Máfia do asfalto”. Entre as determinações, foi agendado para os dias 10, 11 e 12 de novembro o julgamento do caso. Também foi negado novo pedido de prisão a Olívio Scamatti, feito pelo Gaeco, e foi anunciada absolvição dele e dos irmãos de uma das acusações de falsidade ideológica.
Pelarin designou audiências de instrução, debates e julgamento para os três dias, 10, 11 e 12 de novembro de 2014, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Fernandópolis, em razão da quantidade de denunciados e de testemunhas a serem ouvidos. Devem ser intimadas as partes e testemunhas que moram na região (num total de 34 pessoas), expedindo-se as precatórias para as de fora (num total de 191 pessoas).
Em sua decisão, Pelarin fez questão de explicar a cautela para se analisar o caso, que envolve grande quantidade de réus, advogados e promotores de justiça. Segundo ele, “todas as autuações referentes a este caso somam quase 30 mil páginas, tendo a principal medida cautelar, fora as interceptações, 29 volumes, com expedição de 154 mandados de busca e apreensão, neles incluindo 80 prefeituras, além desta ação penal, que já chegou ao 58º volume, com quatro promotores de justiça que subscrevem a denúncia e com 96 advogados cadastrados”, explicou o juiz de Direito, Evandro Pelarin.
Falsidade ideológica
Também em sua decisão, em resposta à denúncia apresentada pelo Ministério Público de falsidade ideológica contra os irmãos Scamatti, principais alvos da ação, Pelarin absolveu sumariamente os réus: Olívio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, e Mauro André Scamatti. Eles eram apontados em acusação de cometimento do crime previsto no art. 299 do Código Penal. Foram absolvidos parcialmente, apenas no tocante à acusação pelo crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva) Luiz Vilar de Siqueira, e Edson Scamatti.
Negada prisão de Olívio
Foi negado pelo juiz de Direito um novo pedido de prisão preventiva do empresário Olívio Scamatti. A solicitação partiu do Gaeco. Contudo, Pelarin ressaltou, usando a palavra “obviamente”, que há a possibilidade de nova apreciação, se for por outros fundamentos.