A Justiça de Votuporanga condenou J.A.P.L. a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias e multa pela prática de roubo, a ser cumprida em regime fechado. Ele era acusado de ser um dos assaltantes que, meses atrás, aterrorizou pedestres e ficou conhecido como o “bandido da moto Honda Biz”.
Em menos de 24 horas, ele usou uma motocicleta, vestindo roupas pretas e roubou, com uso de arma, três mulheres e um homem. O réu foi denunciado porque, segundo o Ministério Público, subtraiu para si, mediante emprego de grave ameaça, três aparelhos celulares avaliados em R$ 370, pertencentes às vítimas.
A denúncia
Consta da denúncia que o acusado praticou três roubos em menos de 24 horas, transitando com uma motoneta Honda Biz, de cor prata/chumbo, sem placa, e utilizando um capacete de cor preta com a viseira aberta e uma blusa de cor preta.
O réu tentou negar a autoria do roubo, alegando que nos horários em que aconteceram os fatos estava trabalhando e que não precisa roubar nada, pois sua família sempre lhe deu tudo. “A prova produzida nos autos, contudo, não deixa margem para dúvidas. As vítimas confirmaram os fatos da denúncia. Os policiais que participaram das diligências esclareceram que já tinham ciência das características da pessoa que havia praticado alguns roubos. No dia da abordagem, estavam em patrulhamento na região central de Votuporanga, quando visualizaram um rapaz sem camisa, o abordaram e as características batiam com a do assaltante. Foram até a residência e lá foi encontrada uma bolsa que continha droga e alguns celulares, bem como o moletom supostamente usado nos crimes praticados”.
O réu foi conduzido até a delegacia onde foram contatadas as vítimas que o reconheceram.
Uma das vítimas afirmou que o réu tinha uma tatuagem na nuca e uma no pulso.
Em sua sentença, o juiz justificou. “O crime de roubo é daqueles que amedronta a sociedade e revela a periculosidade do agente, devendo merecer uma repreensão enérgica, sobretudo para se evitar novas práticas desse delito. O réu não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, pois praticou crime que envolve grave ameaça contra a pessoa, subsistindo, portanto, os motivos da prisão preventiva sem a mínima condição de sua substituição por qualquer outra medida cautelar. Recomendem-se o réu na prisão em que se encontra e transitada em julgado, lance-se seu nome no rol dos culpados.”