Ricardo Furlan teve sentença do âmbito criminal anunciada com pena de três anos, mas detenção foi substituída por ações comunitárias
Jociano Garofolo
Foi anunciada ontem pela manhã a sentença de Ricardo Furlan Lo Giudice, o motorista de um automóvel Land Rover envolvido em um acidente que, em setembro de 2013, matou a dona de casa Maria Sueli Zerloti dos Santos, de 49 anos, no cruzamento da rua Javari com a Ivaí. Furlan, que já havia sido condenado no âmbito cível a pagar indenização de R$500 mil à família da vítima, foi condenado criminalmente a três anos de prisão. Porém, teve a pena substituída por serviços comunitários, multa e perda do direito de dirigir por um ano.
A sentença foi anunciada no Diário Oficial. Após o acidente, Ricardo foi preso por homicídio doloso (quando fica caracterizada a intenção de matar) por acidente de trânsito. No início do ano, ele teve habeas corpus concedido e os advogados de defesa, Douglas Fontes, Gésus Grecco e Josivan Basso, conseguiram a desclassificação do crime para homicídio culposo (quando não fica caracterizada a intenção de matar), e lesão corporal, já que além da vítima fatal, duas pessoas que estavam no outro carro, um Corcel II, sofreram sérios ferimentos.
Pelas acusações, o motorista foi condenado pelo juiz Camilo Resegue Neto à pena de três anos de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo um ano e cinco meses, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo prazo dois anos. Além disso, pagamento de 15 salários mínimos, em que 10 deverão ser destinados à vítima Vanessa, passageira do Corcel, e os outros cinco salários mínimos deverão ser destinados Silvio, condutor do carro e esposo de Sueli.
Em contato com o A Cidade, o advogado Douglas Teodoro Fontes afirmou que já protocolou o recurso para recorrer da decisão do julgamento de primeira instância. Segundo ele, o objetivo agora é inocentar Furlan das acusações. A defesa também recorreu da decisão da vara cível, que condenou o motorista a pagar indenização de R$500 mil à família da vítima.
Relembre o caso
Segundo o boletim de ocorrência emitido pela Polícia Militar, Ricardo, vendedor, de 21 anos de idade, conduzia uma Land Rover Evoque Dynamic, pela rua Javari, no sentido Vila Marin à rua Amazonas. No cruzamento com a rua Ivaí, o jovem teria avançado o sinal de “Pare”, colidindo violentamente contra um Corcel.
Com o forte impacto, o veículo atingido foi arremessado sobre a calçada e acabou prensado pela Land Rover contra a parede de uma residência. O condutor do Corcel, Sílvio dos Santos, de 51 anos, conseguiu sair do automóvel por meios próprios. Já a esposa dele, a dona de casa Maria Sueli Zerloti dos Santos, de 49 anos, e a terceira ocupante do automóvel, Vanessa dos Santos, de 21 anos, ficaram presas nas ferragens. O Corpo de Bombeiros foi acionado e as vítimas socorridas.
Maria Sueli foi levada pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) até a Santa Casa de Votuporanga, com parada cardiorrespiratória.
Ela foi encaminhada diretamente para UTI (Unidade de Terapia Intensiva), mas morreu, um dia antes de completar 50 anos de idade.