Advogado protocolou pedido no Tribunal de Justiça e trabalha para que assassino confesso receba tratamento psiquiátrico
Jociano Garofolo
O advogado nomeado para defender Wilson Aparecido Rodrigues protocolou anteontem, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o recurso contra a decisão da juíza Helen Komatsu, do Fórum de Cardoso, que condenou o assassino confesso de Érica Diogo, a 17 anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime fechado. Juliano Severiano Borges espera diminuição da pena e a garantia de que Wilson não vá para uma penitenciária comum, mas que cumpra pena alternativa em um hospital psiquiátrico.
A sentença de Wilson foi publicada no dia 14 de maio. No recurso, a defesa solicita ao desembargador que haja a absorvição do crime de estelionato, que teve pena somada a aplicada pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Wilson foi considerado “semi-inimputável” (não totalmente responsável por seus atos), e por conta disso, teve redução de um terço da pena. A defesa solicita que sejam descontados dois terços da pena.
Após a condenação, Wilson permanece na Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Arnaldo Amado Ferreira”, em Taubaté, de onde aguarda transferência para um presídio comum. Apesar do laudo médico apresentado pela defesa que ele sofre de transtorno mental, a sentença do julgamento em 1ª Instância determinou que ele será tratado como qualquer outro preso. A defesa também recorreu disso.
Segundo o advogado, “é mais interessante para a sociedade que Wilson passe por tratamento psiquiátrico e seja liberado apenas se estiver curado de seu problema, do que cumprir pena em uma penitenciária e, após alguns anos, voltar para rua, na mesma situação”.
No julgamento, a defesa apresentou laudo médico que indica que o réu sofre de problemas psiquiátricos e que não estava 100% responsável pelos seus atos, o que foi acatado pela juíza. A promotora responsável pela acusação, Tânia Portolla, afirmou na época da sentença que a condenação foi “satisfatória diante da inimputabilidade do réu. A juíza aplicou uma pena acima do mínimo legal”.
Wilson também foi condenado pelo artigo 171 do Código Penal, ou seja, estelionato (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento). “Ao receber a pena do crime maior (latrocínio), ele deveria ser absolvido do menor (estelionato)”, diz o advogado.