Em Votuporanga, um grave acidente envolvendo motorista supostamente embriagado causou morte de jovem de 26 anos, mês passado
Da Redação
Um balanço divulgado pela Polícia Rodoviária mostra queda nos acidentes nos seis primeiros meses deste ano nas estradas do noroeste. Segundo o capitão da Polícia Rodoviária, Marcelo Reis, as estatísticas demonstram que atual Lei Seca, tem mudado o comportamento das pessoas. “A grande maioria tem receio de dirigir embriagadas. Se antes havia a tolerância, hoje elas sabem que não há mais, e serão punidas pelo ato”, disse o capitão.
De acordo ainda com Reis, diariamente, a Policia Militar Rodoviária desenvolve ações e operações de prevenção à embriaguez. “Nos preocupamos com esse fator porque a embriaguez é uma das principais causas de morte no trânsito”, concluiu.
O levantamento mostra que os acidentes com morte diminuíram mais de 40%, e com vítimas 15%, em comparação com o mesmo período do ano passado. Apesar dos números, o balanço da operação feito no último fim de semana prolongado, dia 9 de julho, mostra aumento de 16 para 25 no número de acidentes registrados nas estradas da região. Em Araçatuba, uma pessoa morreu, e a quantidade de flagrados dirigindo embriagados, passou de 38 em 2012, para 40 agora em 2013.
A "Nova Lei Seca" (Lei Federal nº 12.760/12) que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, completou seis meses de vigor no dia 20 de junho deste ano. De acordo com as autoridades, as estatísticas são positivas quando comparadas com o mesmo período do ano anterior.
Não há mais tolerância para a embriaguez ao volante, sendo descontado apenas o erro máximo admitido do aparelho, conforme norma do Inmetro, que é de 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar, o que na prática, corresponde, em regra, a menos de um copo de cerveja. Atualmente, o valor da multa é de R$ 1.915,40 e se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 3.830,80. O condutor que é flagrado sob influência de álcool tem a sua CNH recolhida imediatamente, como medida acautelatória. Não obstante, será aplicada a suspensão do direito de dirigir por um ano, como penalidade.
Na hipótese de reincidência da embriaguez no período de 12 meses, será aplicada a Cassação da CNH; neste caso, o condutor perderá definitivamente a sua CNH e somente após dois anos poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente. Além da adoção das providências já descritas, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir, o veículo automotor será removido ao pátio de apreensões.
Crime de trânsito
Se a quantidade de álcool constatada for superior a 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou, se o condutor estiver sob a influência de álcool e com a sua capacidade psicomotora alterada (como por exemplo estar zigue-zagueando, ter causado um acidente etc), a conduta do motorista também será considerada criminosa, nos termos do artigo 306 do CTB, cuja pena é de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir e, com isso, em regra, o condutor será preso em flagrante delito.
Cabe destacar que tanto em relação à infração de trânsito, como em relação ao crime de trânsito, diante da recusa do condutor em submeter-se aos testes ou exames de alcoolemia, a sua conduta infracional poderá ser provada por qualquer outro meio de prova admitido pelo direito, como prova testemunhal, exame clínico, filmagens etc. (Com informações de G1)