Da Redação
A PM-SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) divulgou o edital para contratação de 500 soldados de segunda classe masculino. No ano passado, o governo autorizou a abertura de 2 mil vagas, que devem ser preenchidas ao longo de 2011. Na hierarquia militar, a segunda classe é para profissionais que estão iniciando na área.
As inscrições começam no dia 21 de março e vão até 20 de abril. Elas podem ser feitas pelo site da Fundação Vunesp.Para concorrer, o candidato precisa ter entre 18 e 30 anos, ensino médio completo, estatura mínima de 1,65 metro, bons antecedentes criminais e carteira nacional de habilitação nas categorias de direção que variam de “B” a “E”.
Os aprovados na seleção deverão passar pelo curso de formação, que tem duração de dois anos e corresponde ao estágio probatório.Durante essa qualificação, a remuneração deverá variar de R$ 1.613,12 a R$ 1.798,72, dependendo do local onde os profissionais irão atuar.
Quando o curso de formação terminar, os aprovados passarão a ocupar o posto de soldado PM 1ª classe e o salário deverá variar de R$ 1.830,40 a R$ 2.015,40. Além disso, os soldados receberão um adicional de insalubridade de R$ 372. A jornada de trabalho é de 40 horas por semana.
A última seleção para soldado foi aberta em agosto de 2009 e finalizada em setembro do ano passado. Foram oferecidas 2 mil vagas. Na ocasião, 88.468 candidatos se inscreveram, sendo que 41.797 foram somente na capital.
Condições para ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo como Soldado PM:
1. ser brasileiro;
2. ter idade compreendida entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos, até a data final das inscrições;
3. ter concluído o curso de ensino médio ou equivalente, comprovado por meio de documento
expedido por estabelecimentos de Ensino Oficial ou Particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente;
4. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para sexo masculino e 1,60m (um metro e sessenta) para sexo feminino;
5. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
6. se do sexo masculino, possuir documento militar, que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:
7. se funcionário público, não ter respondido ou não estar respondendo a Processo
Administrativo cujo fundamento o possa incompatibilizar com a função policial-militar, devendo apresentar, quando solicitado pela Administração do Concurso, certidão expedida pelo Órgão em que estiver lotado, informando se responde ou se já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo de seus fundamentos;
8. não possuir antecedentes criminais;
9. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante apresentação dos respectivos documentos necessários, na etapa do processo seletivo referente à Entrega da Documentação e Investigação Social.